<
Voltar para notícias
2356
pessoas já leram essa notícia
SBT é condenado por merchandising infantil na novela Carrossel
Publicado em 09/12/2015
Emissora terá que pagar indenização de R$ 700 mil por danos morais coletivos.
O SBT foi condenado por danos morais coletivos por promover merchandising direcionado ao público infantil na novela Carrossel. A emissora terá de pagar indenização de R$ 700 mil.
A ACP foi proposta pelo Procon/SP, que contou com a contribuição do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. Segundo a fundação, no período monitorado entre maio e agosto de 2012, foi constatado merchandising infantil na novela mirim, inclusive tendo sido alguns dos anunciantes condenadas, em âmbito administrativo, pelo Conar.
Durante o período, foram exibidas cenas de publicidade dos mais variados produtos, como alimentos de alto valor calórico e de higiene. Segundo o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª vara da Fazenda Pública de SP, em um dos episódios, "chegou-se ao ponto de montarem uma sala de aula com cartazes do sabonete apostos nas paredes e, com um exemplar, a personagem da professora faz deliberadamente propaganda enquanto ensina aos alunos a importância de lavarem bem as mãos".
"Somente nesse trecho já é possível a verificação da infringência de todos os requisitos do merchandising infantil: deliberadamente foi destinado ao público jovem, com o artifício da veiculação em uma novela infantil e ainda fora dos intervalos e espaços comerciais."
Cenas como essa, observou o magistrado, se repetiram por muitos episódios com a utilização de variados anunciantes. A prática continuou mesmo após o Conar e o MJ terem multado a emissora, "apenas deixando de utilizar as crianças, mas direcionando a elas o merchandising com a utilização do elenco adulto".
Assim, o juiz concluiu que a prática merece reparação, uma vez que "o sadio e respeitoso desenvolvimento das crianças foi atingido".
"A emissora valeu-se da ingenuidade, da falta de perspicácia e da imaturidade do público infantil para dele se aproveitar economicamente, incultindo-lhes a necessidade de aquisição dos produtos veiculados."
Processo: 0014146-33.2013.8.26.0053
Confira a decisão.
O SBT foi condenado por danos morais coletivos por promover merchandising direcionado ao público infantil na novela Carrossel. A emissora terá de pagar indenização de R$ 700 mil.
A ACP foi proposta pelo Procon/SP, que contou com a contribuição do Projeto Criança e Consumo, do Instituto Alana. Segundo a fundação, no período monitorado entre maio e agosto de 2012, foi constatado merchandising infantil na novela mirim, inclusive tendo sido alguns dos anunciantes condenadas, em âmbito administrativo, pelo Conar.
Durante o período, foram exibidas cenas de publicidade dos mais variados produtos, como alimentos de alto valor calórico e de higiene. Segundo o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª vara da Fazenda Pública de SP, em um dos episódios, "chegou-se ao ponto de montarem uma sala de aula com cartazes do sabonete apostos nas paredes e, com um exemplar, a personagem da professora faz deliberadamente propaganda enquanto ensina aos alunos a importância de lavarem bem as mãos".
"Somente nesse trecho já é possível a verificação da infringência de todos os requisitos do merchandising infantil: deliberadamente foi destinado ao público jovem, com o artifício da veiculação em uma novela infantil e ainda fora dos intervalos e espaços comerciais."
Cenas como essa, observou o magistrado, se repetiram por muitos episódios com a utilização de variados anunciantes. A prática continuou mesmo após o Conar e o MJ terem multado a emissora, "apenas deixando de utilizar as crianças, mas direcionando a elas o merchandising com a utilização do elenco adulto".
Assim, o juiz concluiu que a prática merece reparação, uma vez que "o sadio e respeitoso desenvolvimento das crianças foi atingido".
"A emissora valeu-se da ingenuidade, da falta de perspicácia e da imaturidade do público infantil para dele se aproveitar economicamente, incultindo-lhes a necessidade de aquisição dos produtos veiculados."
Processo: 0014146-33.2013.8.26.0053
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 08/12/2015
2356
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 10/04/2025 Juros do cartão de crédito disparam para 450,6% ao ano, aponta Banco Central
- Preços dos alimentos cairão mais nas próximas semanas, diz ministro
- Brasileiros têm mais de R$ 9 bilhões em valores esquecidos em bancos
- Consórcio: venda da carta contemplada pode gerar bons rendimentos
- Após flertar com R$ 6,10 pela manhã, dólar recua e fecha a R$ 5,84 com trégua de Trump; Ibovespa tem alta
- TRT-4: Bancário será indenizado após ajuizar ação e ter salário reduzido
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)