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Unimed deve pagar R$ 20 mil por negar internação para criança
Publicado em 09/12/2015 , por Mariana Galvao Rodrigues Henrique
A Unimed de Fortaleza foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização moral por negar internação para criança com distrofia muscular progressiva que estava com obstrução urinária. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria do desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha.
Para o magistrado, é “inconcebível que um problema interno para autorização de emergência entre as Unimedes venha a acarretar prejuízos deveras danosos aos consumidores”. Também destacou que “o mero inadimplemento contratual é o bastante para ensejar o ressarcimento por abalo moral oriundo da injusta recusa de cobertura”.
Consta nos autos que, em dezembro de 2011, um casal levou o filho ao hospital da Unimed com o quadro de obstrução urinária. Ele foi atendido por médico plantonista que tentou colocar uma sonda para solucionar o problema, mas não conseguiu. Então, prescreveu exame e mandou o paciente para casa.
No dia seguinte, ele começou a sentir fortes dores na região da bexiga. Novamente os pais o levaram para o hospital e pediram a internação, mas receberam a informação de que teriam de deixar R$ 3 mil de caução. Enquanto o pai conseguia o dinheiro, o menino ficou esperando e, somente após entregar um cheque com o valor, é que o pedido foi autorizado.
Por esse motivo, a família entrou com ação na Justiça requerendo indenização moral. Alegou que o filho era coberto pelo plano de saúde, motivo pelo qual a autorização deveria ter sido feita de imediato.
Na contestação, a cooperativa argumentou que o contrato do plano era com a Unimed de Tocantins. Também explicou que o valor cobrado era para custear a cirurgia, porque a Unimed de Tocantins não havia autorizado o procedimento.
Ao analisar o caso, o Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 20 mil de reparação moral. Inconformados com a sentença, as partes apelaram (n° 0902178-32.2012.8.06.0001) no TJCE. A cooperativa sustentou os mesmos argumentos apresentados anteriormente. Já o casal pleiteou a majoração da indenização moral.
Ao julgar o processo no último dia 30, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator, “o valor arbitrado no primeiro grau observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não havendo razão para modificação do julgado”.
Para o magistrado, é “inconcebível que um problema interno para autorização de emergência entre as Unimedes venha a acarretar prejuízos deveras danosos aos consumidores”. Também destacou que “o mero inadimplemento contratual é o bastante para ensejar o ressarcimento por abalo moral oriundo da injusta recusa de cobertura”.
Consta nos autos que, em dezembro de 2011, um casal levou o filho ao hospital da Unimed com o quadro de obstrução urinária. Ele foi atendido por médico plantonista que tentou colocar uma sonda para solucionar o problema, mas não conseguiu. Então, prescreveu exame e mandou o paciente para casa.
No dia seguinte, ele começou a sentir fortes dores na região da bexiga. Novamente os pais o levaram para o hospital e pediram a internação, mas receberam a informação de que teriam de deixar R$ 3 mil de caução. Enquanto o pai conseguia o dinheiro, o menino ficou esperando e, somente após entregar um cheque com o valor, é que o pedido foi autorizado.
Por esse motivo, a família entrou com ação na Justiça requerendo indenização moral. Alegou que o filho era coberto pelo plano de saúde, motivo pelo qual a autorização deveria ter sido feita de imediato.
Na contestação, a cooperativa argumentou que o contrato do plano era com a Unimed de Tocantins. Também explicou que o valor cobrado era para custear a cirurgia, porque a Unimed de Tocantins não havia autorizado o procedimento.
Ao analisar o caso, o Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 20 mil de reparação moral. Inconformados com a sentença, as partes apelaram (n° 0902178-32.2012.8.06.0001) no TJCE. A cooperativa sustentou os mesmos argumentos apresentados anteriormente. Já o casal pleiteou a majoração da indenização moral.
Ao julgar o processo no último dia 30, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. Segundo o relator, “o valor arbitrado no primeiro grau observa os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não havendo razão para modificação do julgado”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 08/12/2015
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