<
Voltar para notícias
2043
pessoas já leram essa notícia
Universidade não pode cobrar taxas para emitir documentos de aluno
Publicado em 09/12/2015
A universidade não pode cobrar para emitir documentos solicitados por aluno que pede transferência. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para o colegiado, a primeira via do histórico escolar, do plano de aulas das disciplinas cursadas, das listas de chamadas e da vista das provas fazem parte da prestação educacional, portanto, estão cobertos pela mensalidade paga pelo estudante.
A decisão impediu uma instituição de ensino superior de cobrar taxa de dois alunos que necessitavam dos documentos para fazer a transferência para outra instituição.
Citando a Resolução 3/89 do Conselho Nacional de Educação, a relatora do caso, desembargadora Marli Ferreira, afirmou que o valor da mensalidade inclui, além da prestação de serviços, a matrícula, os estágios obrigatórios, a utilização de laboratórios e biblioteca, o material de ensino de uso coletivo, o material destinado a provas e exames, os certificados de conclusão de cursos, a identidade estudantil, os boletins de notas e os cronogramas de horários escolares, de currículos e de programas.
Segundo a relatora, a resolução também prevê como serviços extraordinários, pelos quais podem ser cobradas taxas, aqueles prestados pela instituição de ensino, mas que não têm ligação direta com a prestação educacional. Ela cita como exemplo a segunda chamada da prova e exames, declarações, atividades extracurriculares optativas e estudos de recuperação, adaptação e dependência prestados em horários especiais com remuneração especifica para os professores.
“O conteúdo das referidas resoluções se coaduna com os princípios e as regras constitucionais e legais que informam a matéria, inclusive os do direito do consumidor, o qual veda práticas abusivas”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0000103-43.2014.4.03.6128/SP
A decisão impediu uma instituição de ensino superior de cobrar taxa de dois alunos que necessitavam dos documentos para fazer a transferência para outra instituição.
Citando a Resolução 3/89 do Conselho Nacional de Educação, a relatora do caso, desembargadora Marli Ferreira, afirmou que o valor da mensalidade inclui, além da prestação de serviços, a matrícula, os estágios obrigatórios, a utilização de laboratórios e biblioteca, o material de ensino de uso coletivo, o material destinado a provas e exames, os certificados de conclusão de cursos, a identidade estudantil, os boletins de notas e os cronogramas de horários escolares, de currículos e de programas.
Segundo a relatora, a resolução também prevê como serviços extraordinários, pelos quais podem ser cobradas taxas, aqueles prestados pela instituição de ensino, mas que não têm ligação direta com a prestação educacional. Ela cita como exemplo a segunda chamada da prova e exames, declarações, atividades extracurriculares optativas e estudos de recuperação, adaptação e dependência prestados em horários especiais com remuneração especifica para os professores.
“O conteúdo das referidas resoluções se coaduna com os princípios e as regras constitucionais e legais que informam a matéria, inclusive os do direito do consumidor, o qual veda práticas abusivas”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0000103-43.2014.4.03.6128/SP
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 08/12/2015
2043
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)