<
Voltar para notícias
2656
pessoas já leram essa notícia
Pacote turístico cancelado às vésperas da viagem gera direito a indenização
Publicado em 08/12/2015
A agência Nascimento Turismo foi condenada a pagar R$ R$ 3.428,10, a título de reparação por danos materiais, e o valor de R$ 2 mil, por danos morais, a cliente que contratou serviços de turismo junto à empresa, porém não os recebeu.
Segundo a juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, a falta de prestação do serviço caracteriza vício previsto no art. 20 do CDC, o que autoriza a opção do consumidor entre a sua reexecução, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. No caso, a autora da ação pediu a restituição da quantia de R$ 3.428,10, direito que a juíza reconheceu.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada considerou que a contratação de pacote turístico gera reais expectativas no consumidor, que confia nos serviços que serão futuramente prestados. “É certo que ao ver cancelado o pacote turístico nas vésperas da viagem a autora passou por uma frustração que foge à normalidade, o que torna absolutamente necessária a condenação por danos morais”, concluiu a juíza.
O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil, tendo a juíza levado em consideração as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos: “o quantum arbitrado para recompor os danos morais deve ser tido como razoável, moderado e justo, (...) de forma que não redunde em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem o empobrecimento da outra”.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0722918-15.2015.8.07.0016
Segundo a juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, a falta de prestação do serviço caracteriza vício previsto no art. 20 do CDC, o que autoriza a opção do consumidor entre a sua reexecução, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço. No caso, a autora da ação pediu a restituição da quantia de R$ 3.428,10, direito que a juíza reconheceu.
Quanto ao pedido de indenização por danos morais, a magistrada considerou que a contratação de pacote turístico gera reais expectativas no consumidor, que confia nos serviços que serão futuramente prestados. “É certo que ao ver cancelado o pacote turístico nas vésperas da viagem a autora passou por uma frustração que foge à normalidade, o que torna absolutamente necessária a condenação por danos morais”, concluiu a juíza.
O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil, tendo a juíza levado em consideração as circunstâncias que envolveram o fato, bem como as condições pessoais e econômico-financeiras dos envolvidos: “o quantum arbitrado para recompor os danos morais deve ser tido como razoável, moderado e justo, (...) de forma que não redunde em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem o empobrecimento da outra”.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0722918-15.2015.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 07/12/2015
2656
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)