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Reclame Aqui deve remover conteúdo ofensivo ao MercadoLivre
Publicado em 07/12/2015
Mesmo o site não sendo responsável pelo conteúdo do material, têm o dever de exclui-lo da internet quando instado a fazê-lo.
O juiz de Direito Alexandre Batista Alves, da 14ª vara Cível de SP, concedeu antecipação de tutela para obrigar o Reclame Aqui a remover todas as reclamações com conteúdo ofensivo ao MercadoLivre. De acordo com o magistrado, é certo que a manifestação do pensamento é livre e assegurada em nível constitucional, contudo, os abusos praticados no exercício desse direito são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário.
De acordo com os autos, no site Reclame Aqui o MercadoLivre é apontado como defeituoso, mal intencionado e também é acusado de se apropriar indevidamente do dinheiro de seus usuários. Segundo o magistrado, nos comentários, há menção de que o MercadoLivre vai fechar e estaria fazendo um arrastão para bloquear o dinheiro dos usuários. “Há também menção à informações pessoais dos administradores do MercadoLivre, incitando o reclamante a adotar medidas em face deles.”
Para o magistrado, nesse contexto, procede o pedido de obrigação de fazer, impondo-se a concessão da tutela antecipada, dado que a manutenção das sobreditas reclamações poderá acarretar dano irreparável ou de difícil reparação aos autores. “Foram veiculadas por meio das rés reclamações ofensivas e injuriosas em desfavor dos autores, desbordando do direito à livre manifestação do pensamento.”
Em sua decisão, o juiz pontuou não ser ilegal ou ilegítima a atividade do Reclame Aqui, consistente em disponibilizar um espaço virtual entre consumidores e fornecedores, a fim de que reclamações sejam veiculadas e até mesmo sanadas. “Ao revés, fortalece o exercício da cidadania, dando ênfase à liberdade de expressão.”
Contudo, ressaltou que mesmo o site não sendo responsável pelo conteúdo do material, têm o dever de exclui-lo da internet quando instado a fazê-lo, como provedor e hospedeiro.
O magistrado, além da remoção do conteúdo, determinou, dentre outros, que o site adote providências para impedir que comentários manifestamente ofensivos sejam veiculados; e forneça os dados cadastrais do usuário ou usuários que postaram tais comentários, bem como os registros eletrônicos de conexão, endereço de IP de origem e demais dados.
Processo: 1047303-65.2015.8.26.0002
O juiz de Direito Alexandre Batista Alves, da 14ª vara Cível de SP, concedeu antecipação de tutela para obrigar o Reclame Aqui a remover todas as reclamações com conteúdo ofensivo ao MercadoLivre. De acordo com o magistrado, é certo que a manifestação do pensamento é livre e assegurada em nível constitucional, contudo, os abusos praticados no exercício desse direito são passíveis de exame e apreciação pelo Poder Judiciário.
De acordo com os autos, no site Reclame Aqui o MercadoLivre é apontado como defeituoso, mal intencionado e também é acusado de se apropriar indevidamente do dinheiro de seus usuários. Segundo o magistrado, nos comentários, há menção de que o MercadoLivre vai fechar e estaria fazendo um arrastão para bloquear o dinheiro dos usuários. “Há também menção à informações pessoais dos administradores do MercadoLivre, incitando o reclamante a adotar medidas em face deles.”
Para o magistrado, nesse contexto, procede o pedido de obrigação de fazer, impondo-se a concessão da tutela antecipada, dado que a manutenção das sobreditas reclamações poderá acarretar dano irreparável ou de difícil reparação aos autores. “Foram veiculadas por meio das rés reclamações ofensivas e injuriosas em desfavor dos autores, desbordando do direito à livre manifestação do pensamento.”
Em sua decisão, o juiz pontuou não ser ilegal ou ilegítima a atividade do Reclame Aqui, consistente em disponibilizar um espaço virtual entre consumidores e fornecedores, a fim de que reclamações sejam veiculadas e até mesmo sanadas. “Ao revés, fortalece o exercício da cidadania, dando ênfase à liberdade de expressão.”
Contudo, ressaltou que mesmo o site não sendo responsável pelo conteúdo do material, têm o dever de exclui-lo da internet quando instado a fazê-lo, como provedor e hospedeiro.
O magistrado, além da remoção do conteúdo, determinou, dentre outros, que o site adote providências para impedir que comentários manifestamente ofensivos sejam veiculados; e forneça os dados cadastrais do usuário ou usuários que postaram tais comentários, bem como os registros eletrônicos de conexão, endereço de IP de origem e demais dados.
Processo: 1047303-65.2015.8.26.0002
Fonte: migalhas.com.br - 04/12/2015
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