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MRV pode ter que pagar R$ 28 milhões de indenização por atraso em obra
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MRV pode ter que pagar R$ 28 milhões de indenização por atraso em obra

Publicado em 07/12/2015

Ministério Público alega ainda alteração de contrato e descumprimento de publicidade

O pagamento de danos morais no valor de 300 salários-mínimos por compromissário-comprador de cada unidade residencial, num total de mais de R$ 28 milhões, em favor das 120 famílias prejudicadas. Foi o pedido da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon), do Distrito Federal e Territórios, em ação civil pública ajuizada contra a MRV Engenharia em razão de atraso na entrega do empreendimento Altos de Taguatinga II. A ação requer também a condenação da construtora em 1% do valor atualizado do preço de cada unidade residencial por mês de atraso, contando-se a partir da data em que o empreendimento deveria ter sido entregue, março de 2013, até a outorga do habite-se, em setembro de 2014.

No processo, o Ministério Público alega ainda desconformidade entre a oferta e o produto entregue, além de modificação de cláusulas contratuais. É o que o edifício foi entregue sem as áreas de lazer prometidas, como espaços fitness, kids e gourmet, SPA, lan house, salão de festas e jogos adultos.

Segundo o promotor Guilherme Fernandes Neto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios tem estabelecido, nos últimos acórdãos, a condenação das construtoras em 1% do valor do imóvel, por mês de atraso, pelo fato de o consumidor não poder usufruir do bem no prazo em que deveria ter sido entregue. Ele destaca que o descumprimento da publicidade implica indenização.

A MRV Engenharia informa que ainda não recebeu notificação sobre o processo. A empresa se diz surpreendida com a ação, “visto que na última segunda-feira, dia 1º de dezembro, realizou reunião com os proprietários do empreendimento em conjunto com órgão com o objetivo de solucionar os questionamentos levantados.” A construtora afirma que está trabalhando para atender às demandas e se coloca à disposição dos consumidores e da Justiça para os esclarecimentos necessários.

Fonte: O Globo Online - 04/12/2015

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