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Crise faz planos de saúde perderem 500 mil clientes
Publicado em 07/12/2015 , por ANGÉLICA MARTINS
Segurados cancelam cobertura complementar por falta de orçamento
Rio - Se o brasileiro conseguia driblar a crise econômica cortando apenas o consumo supérfluo, agora o cenário requer atitudes mais incisivas para dar conta do orçamento. Uma delas tem sido abrir mão do plano de saúde. Meio milhão de pessoas ficaram sem a proteção da assistência médica particular de dezembro de 2014 até setembro deste ano, de acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS).
Os dados se referem tanto para quem tinha plano individual, e que agora não consegue mais pagar, como para quem ficou desempregado e acabou perdendo também o plano conveniado pela empresa. Para a Associação Brasileira Medicina Grupo (Abramge), que representa as operadoras, essa redução é inédita no setor e “a perspectiva para o número de beneficiários continua sendo de queda”, disse em nota.
O superintendente-executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, Luiz Augusto Carneiro, atribui os resultados ao agravamento da crise e à queda do nível de emprego. “O plano de saúde é o terceiro principal desejo do brasileiro, atrás de educação e da casa própria. É também um benefício muito valorizado pelos funcionários das empresas. Então, é natural que, enquanto houver condições financeiras, os beneficiários e as empresas tentarão preservar esse benefício”, diz.
É como se a conquista da classe média quanto ao consumo estivesse regredindo. “O trabalhador que se orgulhou de ter o plano agora volta a engrossar a fila do SUS. O que pode se esperar é uma queda na qualidade do serviço e também na qualidade de vida”, complementou o economista especialista no setor de saúde privada Ronaldo Azevedo.
O engenheiro Fernando Magalhães, 27 anos, é um dos clientes que deixou de ter a proteção por falta de condições financeiras. Ele não conseguia mais pagar a mensalidade de R$ 357 e resolveu cancelar o serviço. “Fico apreensivo e com medo de ficar doente, mas não tenho como pagar um valor tão alto”, lamentou.
CANCELAR COM SEGURANÇA
Como devo proceder para cancelar meu contrato de plano de saúde?
O consumidor deve entrar em contato com a operadora, em primeiro lugar. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aconselha que, para evitar aborrecimentos e problemas de contrato, o cancelamento seja efetuado por escrito, enviando carta com Aviso de Recebimento à operadora ou protocolando-a pessoalmente. Tais procedimentos são importantes para que o consumidor possua uma prova de que o cancelamento do plano foi solicitado.
A operadora cancelou o meu contrato de plano de saúde. O que faço?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC)considera a rescisão unilateral de contratos de planos de saúde pelas operadoras uma prática abusiva. Para os planos de saúde novos, com contratos assinados a partir de janeiro de 1999, só podem ser suspensos ou cancelados em duas situações excepcionais: pela fraude do consumidor e pelo não pagamento. A suspensão ou rescisão do contrato pela falta de pagamento do plano de saúde somente poderá ocorrer se o consumidor ficou inadimplente por mais de 60 dias, consecutivos ou não, ao longo de um ano, e se foi notificado até o 50º dia de inadimplência (art. 13, II, Lei 9.656/98).
Rio - Se o brasileiro conseguia driblar a crise econômica cortando apenas o consumo supérfluo, agora o cenário requer atitudes mais incisivas para dar conta do orçamento. Uma delas tem sido abrir mão do plano de saúde. Meio milhão de pessoas ficaram sem a proteção da assistência médica particular de dezembro de 2014 até setembro deste ano, de acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS).
Os dados se referem tanto para quem tinha plano individual, e que agora não consegue mais pagar, como para quem ficou desempregado e acabou perdendo também o plano conveniado pela empresa. Para a Associação Brasileira Medicina Grupo (Abramge), que representa as operadoras, essa redução é inédita no setor e “a perspectiva para o número de beneficiários continua sendo de queda”, disse em nota.
O superintendente-executivo do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, Luiz Augusto Carneiro, atribui os resultados ao agravamento da crise e à queda do nível de emprego. “O plano de saúde é o terceiro principal desejo do brasileiro, atrás de educação e da casa própria. É também um benefício muito valorizado pelos funcionários das empresas. Então, é natural que, enquanto houver condições financeiras, os beneficiários e as empresas tentarão preservar esse benefício”, diz.
É como se a conquista da classe média quanto ao consumo estivesse regredindo. “O trabalhador que se orgulhou de ter o plano agora volta a engrossar a fila do SUS. O que pode se esperar é uma queda na qualidade do serviço e também na qualidade de vida”, complementou o economista especialista no setor de saúde privada Ronaldo Azevedo.
O engenheiro Fernando Magalhães, 27 anos, é um dos clientes que deixou de ter a proteção por falta de condições financeiras. Ele não conseguia mais pagar a mensalidade de R$ 357 e resolveu cancelar o serviço. “Fico apreensivo e com medo de ficar doente, mas não tenho como pagar um valor tão alto”, lamentou.
CANCELAR COM SEGURANÇA
Como devo proceder para cancelar meu contrato de plano de saúde?
O consumidor deve entrar em contato com a operadora, em primeiro lugar. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) aconselha que, para evitar aborrecimentos e problemas de contrato, o cancelamento seja efetuado por escrito, enviando carta com Aviso de Recebimento à operadora ou protocolando-a pessoalmente. Tais procedimentos são importantes para que o consumidor possua uma prova de que o cancelamento do plano foi solicitado.
A operadora cancelou o meu contrato de plano de saúde. O que faço?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC)considera a rescisão unilateral de contratos de planos de saúde pelas operadoras uma prática abusiva. Para os planos de saúde novos, com contratos assinados a partir de janeiro de 1999, só podem ser suspensos ou cancelados em duas situações excepcionais: pela fraude do consumidor e pelo não pagamento. A suspensão ou rescisão do contrato pela falta de pagamento do plano de saúde somente poderá ocorrer se o consumidor ficou inadimplente por mais de 60 dias, consecutivos ou não, ao longo de um ano, e se foi notificado até o 50º dia de inadimplência (art. 13, II, Lei 9.656/98).
Fonte: O Dia Online - 06/12/2015
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