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Cliente é chamada de ‘mal- educada’ em fatura da Vivo
Publicado em 04/12/2015
Juiz determinou indenização de R$ 8 mil por danos morais
RIO - Uma mulher que recebeu uma fatura da Vivo contendo ofensa será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. O documento, uma conta de celular, chamava a cliente de “mal-educada”. O caso ocorreu no Espírito Santo, na cidade de Serra. Caso volte a enviar cobranças acompanhadas de insultos, a empresa poderá pagar multa de R$ 200 por fatura enviada.
A sentença é do 2° Juizado Especial Cível da Serra, e foi mantida pela 1ª Turma do 1° Colegiado Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, que negou recurso da empresa.
De acordo com o processo, a empresa onde a mulher trabalha teria solicitado um comprovante de residência para que pudessem atualizar seus dados cadastrais, uma vez que a mesma estava contratada há apenas um mês. A mulher decidiu levar uma fatura da operadora de telefonia, mas um funcionário de Recursos Humanos (RH) da empresa percebeu que havia algo errado. O nome da requerente estava antecedido pelo termo: “mal-educada.”
“O funcionário de RH chegou a ligar para a mulher avisando do acontecimento insólito, momento em que a requerente teria se sentido muito constrangida diante da situação apresentada”, informa o Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
De acordo com o processo, por ser uma funcionária nova, a mulher sentiu que teve a imagem prejudicada na empresa, “sendo que a impressão que dava é de que ela não era uma pessoa idônea.”
A mulher afirma ainda ter enfrentado uma situação vexatória, uma vez que teria sido alvo de piadas de colegas. Ela argumenta que o fato que se tornou público e que vem causando “tremendo transtorno e abalo psicológico.”
Fatura chama cliente de mal- educada - Divulgação/TJES
RIO - Uma mulher que recebeu uma fatura da Vivo contendo ofensa será indenizada em R$ 8 mil por danos morais. O documento, uma conta de celular, chamava a cliente de “mal-educada”. O caso ocorreu no Espírito Santo, na cidade de Serra. Caso volte a enviar cobranças acompanhadas de insultos, a empresa poderá pagar multa de R$ 200 por fatura enviada.
A sentença é do 2° Juizado Especial Cível da Serra, e foi mantida pela 1ª Turma do 1° Colegiado Recursal dos Juizados Especiais de Vitória, que negou recurso da empresa.
De acordo com o processo, a empresa onde a mulher trabalha teria solicitado um comprovante de residência para que pudessem atualizar seus dados cadastrais, uma vez que a mesma estava contratada há apenas um mês. A mulher decidiu levar uma fatura da operadora de telefonia, mas um funcionário de Recursos Humanos (RH) da empresa percebeu que havia algo errado. O nome da requerente estava antecedido pelo termo: “mal-educada.”
“O funcionário de RH chegou a ligar para a mulher avisando do acontecimento insólito, momento em que a requerente teria se sentido muito constrangida diante da situação apresentada”, informa o Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
De acordo com o processo, por ser uma funcionária nova, a mulher sentiu que teve a imagem prejudicada na empresa, “sendo que a impressão que dava é de que ela não era uma pessoa idônea.”
A mulher afirma ainda ter enfrentado uma situação vexatória, uma vez que teria sido alvo de piadas de colegas. Ela argumenta que o fato que se tornou público e que vem causando “tremendo transtorno e abalo psicológico.”
Fonte: O Globo Online - 03/12/2015
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