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Tim terá de pagar R$ 100 milhões por derrubada proposital de chamadas promocionais
Publicado em 04/12/2015
O objetivo era gerar cobrança por nova ligação. O montante será destinado ao fundo distrital da lei de ACP.
A Tim Celular S/A terá de pagar R$ 100 milhões por derrubar chamadas promocionais, impondo custo adicional aos consumidores por nova chamada, incorrendo em propaganda enganosa quanto à natureza da referida promoção. O montante será destinado ao fundo distrital da lei de ACP. A decisão é do juiz de Direito Mario José de Assis Pegado, da 10ª vara Cível de Taguatinga/DF.
O MP/DF ajuizou ACP no intuito de responsabilizar a empresa de telefonia pela interrupção intencional de chamadas promocionais, com objetivo de gerar cobrança de nova ligação. O MP alegou que a operadora não presta os seus serviços com a devida boa-fé; que existem diversas reclamações de consumidores quanto à inconsistência do sinal da operadora; e que somente no DF, no dia 8/3/12, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré.
A empresa se defendeu argumentando não ser possível a verificação do cálculo dos danos materiais alegados pelo MPDFT, sem saber o número total de usuários atingidos. Alegou que a Anatel já teria demonstrado que a requerida não trata de forma desigual os usuários do plano Infinity, e que segue as normas e regulamentos da Anatel referentes à qualidade do serviço de telefonia, e que não teria sido demonstrado qual norma teria sido desrespeitada. Por fim, defendeu a inexistência da ocorrência de dano moral coletivo.
Mas o magistrado entendeu que ficou comprovada no processo a atitude da empresa em interromper propositalmente as chamadas.
"A falha na prestação do serviço, consistente na derrubada de chamadas, impondo custo adicional aos consumidores, está provada nos autos. Tais fatos estão demonstrados pelos relatórios de fiscalização da ANATEL acostado aos autos."
Da decisão cabe recurso.
Processo: 2013.01.1.076218-9
Informações: TJ/DF
A Tim Celular S/A terá de pagar R$ 100 milhões por derrubar chamadas promocionais, impondo custo adicional aos consumidores por nova chamada, incorrendo em propaganda enganosa quanto à natureza da referida promoção. O montante será destinado ao fundo distrital da lei de ACP. A decisão é do juiz de Direito Mario José de Assis Pegado, da 10ª vara Cível de Taguatinga/DF.
O MP/DF ajuizou ACP no intuito de responsabilizar a empresa de telefonia pela interrupção intencional de chamadas promocionais, com objetivo de gerar cobrança de nova ligação. O MP alegou que a operadora não presta os seus serviços com a devida boa-fé; que existem diversas reclamações de consumidores quanto à inconsistência do sinal da operadora; e que somente no DF, no dia 8/3/12, quase 170 mil consumidores foram atingidos pelo comportamento ilícito da ré.
A empresa se defendeu argumentando não ser possível a verificação do cálculo dos danos materiais alegados pelo MPDFT, sem saber o número total de usuários atingidos. Alegou que a Anatel já teria demonstrado que a requerida não trata de forma desigual os usuários do plano Infinity, e que segue as normas e regulamentos da Anatel referentes à qualidade do serviço de telefonia, e que não teria sido demonstrado qual norma teria sido desrespeitada. Por fim, defendeu a inexistência da ocorrência de dano moral coletivo.
Mas o magistrado entendeu que ficou comprovada no processo a atitude da empresa em interromper propositalmente as chamadas.
"A falha na prestação do serviço, consistente na derrubada de chamadas, impondo custo adicional aos consumidores, está provada nos autos. Tais fatos estão demonstrados pelos relatórios de fiscalização da ANATEL acostado aos autos."
Da decisão cabe recurso.
Processo: 2013.01.1.076218-9
Informações: TJ/DF
Fonte: migalhas.com.br - 03/12/2015
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