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Sabia que todo paciente tem direito a uma cópia do prontuário médico?
Publicado em 03/12/2015
Código de Ética Médica e Código de Defesa do Consumidor garantem acesso ao documento
O prontuário médico é um conjunto de documentos sigilosos que servem como registro de informações passados do médico ao paciente. A união de todos as anotações que mostram dados de exames, condições físicas, cuidados prestados e demais informações sobre a saúde do paciente está nele contida. O que consumidor deve saber é que esse documento não é propriedade do médico, ele também tem direito a receber uma cópia do prontuário.
Esse direito está previsto no Código de Ética Médica e no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o artigo 88 do CEM, é vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".
O mesmo Código, porém, no seu artigo 73, veda ao médico a revelação pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico. Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico.
CDC garante
No CDC, o direito do acesso ao prontuário médico está previsto no artigo 72, em que o prestador de serviço não pode "impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros", sujeito a pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.
É importante lembrar também que compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos prontuários.
O prontuário médico é um conjunto de documentos sigilosos que servem como registro de informações passados do médico ao paciente. A união de todos as anotações que mostram dados de exames, condições físicas, cuidados prestados e demais informações sobre a saúde do paciente está nele contida. O que consumidor deve saber é que esse documento não é propriedade do médico, ele também tem direito a receber uma cópia do prontuário.
Esse direito está previsto no Código de Ética Médica e no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o artigo 88 do CEM, é vedado ao médico "negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros".
O mesmo Código, porém, no seu artigo 73, veda ao médico a revelação pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico. Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico.
CDC garante
No CDC, o direito do acesso ao prontuário médico está previsto no artigo 72, em que o prestador de serviço não pode "impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros", sujeito a pena de seis meses a um ano de detenção ou multa.
É importante lembrar também que compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos prontuários.
Fonte: Reclame Aqui - 02/12/2015
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