<
Voltar para notícias
2457
pessoas já leram essa notícia
Cuidado com armadilhas ao cancelar serviços das Teles
Publicado em 30/11/2015 , por Maria Inês Dolci
A estratégia das Teles para reter os clientes que tentam cancelar os serviços tem dado dor de cabeça aos consumidores. Muitos acabam caindo em armadilhas e, ao invés de romper o contrato se deparam com um novo plano, incluindo fidelidade prevista na nova oferta. Ou seja, fica sujeito a multa em caso de desistir do pacote antes de um ano.
Toda cautela é pouca se decidir cancelar os serviços. Lembre-se que há o direito de romper o contrato por telefone, sem passar por um atendente, desde que não se trate de combo, quando envolve vários serviços, como TV, Internet, e telefones fixo e celular. Nesse caso o cancelamento automático envolveria todos os serviços contratados.
Para cancelamento parcial, de só um, ou alguns serviços, é preciso falar com o atendente. E aí, não tem como fugir da pressão para permanecer em “melhores” condições que muitas vezes não passam de enganação.
Para cancelar sem intervenção do atendente, a empresa tem, no máximo, dois dias úteis para confirmar, período durante o qual o consumidor continuará sendo cobrado pelo que consumir.
Nesse período, a empresa pode entrar em contato para tentar reter o cliente, sendo possível também a desistência. Deve-se exigir sempre o protocolo da solicitação. Caso o cancelamento não seja efetivado, o consumidor deve formalizar queixa na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e também nas entidades de defesa do consumidor.
Toda cautela é pouca se decidir cancelar os serviços. Lembre-se que há o direito de romper o contrato por telefone, sem passar por um atendente, desde que não se trate de combo, quando envolve vários serviços, como TV, Internet, e telefones fixo e celular. Nesse caso o cancelamento automático envolveria todos os serviços contratados.
Para cancelamento parcial, de só um, ou alguns serviços, é preciso falar com o atendente. E aí, não tem como fugir da pressão para permanecer em “melhores” condições que muitas vezes não passam de enganação.
Para cancelar sem intervenção do atendente, a empresa tem, no máximo, dois dias úteis para confirmar, período durante o qual o consumidor continuará sendo cobrado pelo que consumir.
Nesse período, a empresa pode entrar em contato para tentar reter o cliente, sendo possível também a desistência. Deve-se exigir sempre o protocolo da solicitação. Caso o cancelamento não seja efetivado, o consumidor deve formalizar queixa na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e também nas entidades de defesa do consumidor.
Fonte: Folha Online - 29/11/2015
2457
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)