Cobranças de dívidas por telefone: o que é permitido e o que fazer em caso de abuso
Publicado em 12/07/2017
A empresa pode cobrar uma dívida existente, mas não pode humilhar, ameaçar ou expor o consumidor. O Código de Defesa do Consumidor proíbe cobrança que coloque a pessoa em situação de ridículo ou a submeta a constrangimento e ameaça.
Ligações repetidas são sempre proibidas? A lei não fixa um número único de chamadas. O problema aparece quando a forma de cobrança é abusiva: por exemplo, ameaças falsas, pressão que atrapalha injustificadamente trabalho, descanso ou lazer, ou divulgação da dívida para vizinhos, familiares ou colegas sem necessidade.
A dívida pode ficar para sempre no SPC ou na Serasa? Não. A informação negativa não pode permanecer por mais de cinco anos. Já o prazo para cobrança judicial varia conforme o tipo de obrigação; por isso, não é seguro afirmar que toda dívida prescreve no mesmo prazo.
O que devo guardar? Anote data, horário e número das chamadas. Salve mensagens, e-mails e protocolos. Se houver contato com terceiros, registre quem recebeu a ligação e o que foi dito. Não envie CPF, senhas, dados bancários ou número completo de cartão por mensagem ou telefone.
Como tentar resolver? Peça um canal escrito de atendimento, informe que não aceita ameaças nem exposição, e faça reclamação no Consumidor.gov.br, se a empresa participar da plataforma, ou no Procon. Se o abuso continuar ou houver processo, procure a Defensoria Pública ou advogado de sua confiança. Em situações cabíveis, também é possível buscar o Juizado Especial Cível.
Fontes oficiais: CDC, arts. 42, 43 e 71.
Conteúdo revisado em 4 de agosto de 2026. Cada situação depende das provas e da relação contratual.
Fonte: SOS Consumidor - 14/11/2015
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