<
Voltar para notícias
2843
pessoas já leram essa notícia
Defesa do Consumidor susta regra que permite cancelamento de planos por operadoras
Publicado em 30/11/2015 , por Regina Céli Assumpção
Halum: a prática contraria princípios básicos do Código do Consumidor e atenta contra a boa-fé, a equidade, a transparência e a proteção dos interesses econômicos do consumidor
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 12/15, que susta parte de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que permite às prestadoras de telefonia e de TV por assinatura alterar ou encerrar planos de serviço de forma unilateral, bastando comunicar ao consumidor com antecedência de 30 dias.
Apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP), o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado César Halum (PRB-TO). “Foi com respaldo nessa autorização normativa que as operadoras de telefonia, por exemplo, iniciaram o lesivo comportamento de interromper, de forma abrupta, a prestação dos serviços de acesso móvel a banda larga”, salientou.
“Essa prática, obviamente, contraria os mais básicos princípios do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/90], atentando contra a boa-fé, a equidade, a transparência e a proteção dos interesses econômicos do consumidor”, acrescentou César Halum.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
Íntegra da proposta:
PDC-12/2015
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 12/15, que susta parte de uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que permite às prestadoras de telefonia e de TV por assinatura alterar ou encerrar planos de serviço de forma unilateral, bastando comunicar ao consumidor com antecedência de 30 dias.
Apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP), o projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado César Halum (PRB-TO). “Foi com respaldo nessa autorização normativa que as operadoras de telefonia, por exemplo, iniciaram o lesivo comportamento de interromper, de forma abrupta, a prestação dos serviços de acesso móvel a banda larga”, salientou.
“Essa prática, obviamente, contraria os mais básicos princípios do Código de Defesa do Consumidor [Lei 8.078/90], atentando contra a boa-fé, a equidade, a transparência e a proteção dos interesses econômicos do consumidor”, acrescentou César Halum.
Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada em Plenário.
Íntegra da proposta:
PDC-12/2015
Fonte: Agência Câmara - 28/11/2015
2843
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)