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Senado mantém prisão de Delcídio do Amaral
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Senado mantém prisão de Delcídio do Amaral

Publicado em 27/11/2015

Por 59 votos a favor, 13 contra e uma abstenção, o plenário do Senado decidiu na noite desta quarta-feira, 25, atender decisão do STF de prisão do senador Delcídio do Amaral. A votação no Senado foi aberta.

Delcídio foi detido na Superintendência da PF em Brasília na manhã desta quarta sob a acusação de ter agido para obstruir a ação da Justiça relacionada com a operação Lava Jato. Em uma das gravações, o senador oferece R$ 50 mil mensais à família de Nestor Cerveró para que o ex-diretor Internacional da Petrobras Nestor Cerveró desista de firmar acordo de delação premiada no âmbito da operação.

Confira como foi a votação no Senado da prisão do senador Delcídio do Amaral:

Senador
 
Partido
 
Prisão de Delcídio
 
Davi Alcolumbre
 
DEM
 
SIM
 
José Agripino
 
DEM
 
SIM
 
Ricardo Franco
 
DEM
 
SIM
 
Ronaldo Caiado
 
DEM
 
SIM
 
Vanessa Grazziotin
 
PCdoB
 
SIM
 
Acir Gurgacz
 
PDT
 
SIM
 
Cristovam Buarque
 
PDT
 
SIM
 
Lasier Martins
 
PDT
 
SIM
 
Reguffe
 
PDT
 
SIM
 
Telmário Mota
 
PDT
 
NÃO
 
Zeze Perrella
 
PDT
 
SIM
 
Dário Berger
 
PMDB
 
SIM
 
Edison Lobão
 
PMDB
 
ABSTENÇÃO
 
Eunício Oliveira
 
PMDB
 
SIM
 
Garibaldi Alves Filho
 
PMDB
 
SIM
 
Jader Barbalho
 
PMDB
 
SIM
 
João Alberto Souza
 
PMDB
 
NÃO
 
José Maranhão
 
PMDB
 
SIM
 
Marta Suplicy
 
PMDB
 
SIM
 
Raimundo Lira
 
PMDB
 
SIM
 
Renan Calheiros
 
PMDB
 
NÃO VOTA
 
Ricardo Ferraço
 
PMDB
 
SIM
 
Roberto Requião
 
PMDB
 
SIM
 
Romero Jucá
 
PMDB
 
SIM
 
Rose de Freitas
 
PMDB
 
SIM
 
Sandra Braga
 
PMDB
 
SIM
 
Simone Tebet
 
PMDB
 
SIM
 
Valdir Raupp
 
PMDB
 
SIM
 
Waldemir Moka
 
PMDB
 
SIM
 
Ana Amélia
 
PP
 
SIM
 
Benedito de Lira
 
PP
 
SIM
 
Nogueira
 
PP
 
AUSENTE
 
Gladson Cameli
 
PP
 
AUSENTE
 
Ivo Cassol
 
PP
 
SIM
 
Wilder Morais
 
PP
 
SIM
 
José Medeiros
 
PPS
 
SIM
 
Blairo Maggi
 
PR
 
SIM
 
Magno Malta
 
PR
 
SIM
 
Vicentinho Alves
 
PR
 
SIM
 
Wellington Fagundes
 
PR
 
AUSENTE
 
Marcelo Crivella
 
PRB
 
SIM
 
Antonio Carlos Valadares
 
PSB
 
SIM
 
Fernando Bezerra Coelho
 
PSB
 
SIM
 
João Capiberibe
 
PSB
 
SIM
 
Lídice da Mata
 
PSB
 
SIM
 
Lúcia Vânia
 
PSB
 
SIM
 
Roberto Rocha
 
PSB
 
NÃO
 
Romário
 
PSB
 
SIM
 
Eduardo Amorim
 
PSC
 
SIM
 
Hélio José
 
PSD
 
SIM
 
Omar Aziz
 
PSD
 
SIM
 
Otto Alencar
 
PSD
 
SIM
 
Sérgio Petecão
 
PSD
 
SIM
 
Aécio Neves
 
PSDB
 
SIM
 
Aloysio Nunes Ferreira
 
PSDB
 
SIM
 
Alvaro Dias
 
PSDB
 
AUSENTE
 
Antonio Anastasia
 
PSDB
 
AUSENTE
 
Ataídes Oliveira
 
PSDB
 
SIM
 
Cássio Cunha Lima
 
PSDB
 
SIM
 
Dalirio Beber
 
PSDB
 
SIM
 
Flexa Ribeiro
 
PSDB
 
SIM
 
José Serra
 
PSDB
 
SIM
 
Paulo Bauer
 
PSDB
 
SIM
 
Tasso Jereissati
 
PSDB
 
SIM
 
Angela Portela
 
PT
 
NÃO
 
Donizeti Nogueira
 
PT
 
NÃO
 
Fátima Bezerra
 
PT
 
AUSENTE
 
Gleisi Hoffmann
 
PT
 
NÃO
 
Humberto Costa
 
PT
 
NÃO
 
Jorge Viana
 
PT
 
NÃO
 
José Pimentel
 
PT
 
NÃO
 
Lindbergh Farias
 
PT
 
NÃO
 
Paulo Paim
 
PT
 
SIM
 
Paulo Rocha
 
PT
 
NÃO
 
Regina Sousa
 
PT
 
NÃO
 
Walter Pinheiro
 
PT
 
SIM
 
Douglas Cintra
 
PTB
 
SIM
 
Elmano Férrer
 
PTB
 
SIM
 
Fernando Collor
 
PTB
 
NÃO
 
Randolfe Rodrigues
 
Rede
 
SIM
 
Fonte:
 

 
TOTAL = 80

59 A FAVOR

13 CONTRA

1 ABSTENÇÃO

6 AUSÊNCIAS

1 NÃO VOTA
 
STF

Na manhã de hoje, a 2ª turma do STF referendou a prisão do senador Delcídio do Amaral, decretada ontem por Teori Zavascki.

O relator, que capitaneou a decisão desfavorável ao líder do governo no Senado, foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli.

De acordo com o art. 53 da CF, os deputados e senadores não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

Foi o que ocorreu nesta quarta-feira. O ministro Teori, em seu voto, apontou que essa norma da Constituição não pode "decorrer de interpretação isolada", e os fatos narrados pela PGR apontam a participação de Delcídio em organização criminosa. E, também, "o presente caso apresenta, ainda além, linhas de muito maior gravidade. É que o parlamentar cuja prisão cautelar o Ministério Público almeja não estará praticando crime qualquer, nem crime sujeito a qualquer jurisdição: estará atentando, em tese, com suas supostas condutas criminosas, diretamente contra a própria jurisdição do Supremo Tribunal Federal, único juízo competente constitucionalmente para a persecução penal em questão. Competência, aliás, que se extrai do mesmo art. 53 da Constituição da República, porém do parágrafo antecedente".

Assim, presente a situação de flagrância e os requisitos do art. 312 do CPP, o relator da Lava Jato no Supremo decretou a prisão do senador, no que foi seguido pelos ministros da turma. Ato contínuo, a gravação da sessão foi encaminhada imediatamente para o Senado, que deliberou agora por manter a prisão.

  • Processo relacionado: AC 4.039

Fonte: migalhas.com.br - 26/11/2015

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