<
Voltar para notícias
3149
pessoas já leram essa notícia
Estudante indenizará colega universitária em R$ 25 mil por agressão escatológica
Publicado em 26/11/2015 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou um universitário ao pagamento de R$ 25 mil por atirar fezes em uma colega de sala e ainda desferir-lhe um soco no olho esquerdo, em um bar no interior do campus universitário.
Antes da agressão, ocorrida diante de diversos amigos, a estudante havia interrompido o aluno quando ele travava discussão acalorada com uma das professoras do curso que ambos frequentavam. Depois da intervenção, a desavença prosseguiu entre os colegas até culminar na agressão, cerca de um mês após o embate verbal em classe.
Em apelação, o aluno pediu a minoração da verba indenizatória, que, em seu modo de ver, enriqueceria ilicitamente a requerida. Para o desembargador Alexandre d′Ivanenko, relator do recurso, a quantia de indenização moral no caso serve de exemplo para que atos como esse sejam reprimidos.
"Cabe ainda salientar que a reparação do dano moral deve configurar um desestímulo à continuidade de práticas abusivas e ultrajantes como a cometida pelo recorrente, de modo que o quantum imposto deve ser relevante para seu patrimônio, obrigando-o a adotar práticas responsáveis e prudentes, ou seja, a reprimenda não pode ser fixada em quantia ínfima, pois só assim surtirá efeito inibitório concreto, motivo pelo qual mantenho inalterado o valor arbitrado pelo juízo a quo", assinalou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.005791-6).
Antes da agressão, ocorrida diante de diversos amigos, a estudante havia interrompido o aluno quando ele travava discussão acalorada com uma das professoras do curso que ambos frequentavam. Depois da intervenção, a desavença prosseguiu entre os colegas até culminar na agressão, cerca de um mês após o embate verbal em classe.
Em apelação, o aluno pediu a minoração da verba indenizatória, que, em seu modo de ver, enriqueceria ilicitamente a requerida. Para o desembargador Alexandre d′Ivanenko, relator do recurso, a quantia de indenização moral no caso serve de exemplo para que atos como esse sejam reprimidos.
"Cabe ainda salientar que a reparação do dano moral deve configurar um desestímulo à continuidade de práticas abusivas e ultrajantes como a cometida pelo recorrente, de modo que o quantum imposto deve ser relevante para seu patrimônio, obrigando-o a adotar práticas responsáveis e prudentes, ou seja, a reprimenda não pode ser fixada em quantia ínfima, pois só assim surtirá efeito inibitório concreto, motivo pelo qual mantenho inalterado o valor arbitrado pelo juízo a quo", assinalou o magistrado. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2014.005791-6).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 25/11/2015
3149
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)