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Procon atualiza lista com sites que devem ser evitados na Black Friday
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Procon atualiza lista com sites que devem ser evitados na Black Friday

Publicado em 25/11/2015

Restam menos de 8 dias para que a Black Friday tenha início aqui no Brasil e em uma série de outros países ao redor do mundo, mas muita gente ainda não sabe como aproveitar todas as ofertas com segurança, ainda mais quando se trata da internet. Como acontece em todos os anos, algumas fraudes podem acontecer com clareza, embora boa parte dos usuários não tenha noção de que alguns sites maliciosos estarão online com ofertas falsas, e por isso é bom ficar de olho.
 
Como a data é tão aguardada por compradores brasileiros, é natural que reclamações sejam feitas por causa de problemas com suas compras em sites não tão conhecidos, e para evitar este tipo de problema o Procon atualizou sua lista de sites que devem ser evitados. A lista pode ser acessada em uma página especial do Procon e conta com sites inclusos em diferentes épocas do ano.
 
Alguns deles são bastante conhecidos pelo público brasileiro que costuma comprar pela internet, sendo muitos voltados para compras de vídeo-games, perfumes, produtos eletrônicos em geral e, como não poderia faltar, sites que comercializam produtos importados. Todos os que foram inclusos na lista do Procon tiveram reclamações de consumidores registradas, foram notificados pelo órgão mas não responderam ou não foram encontrados.
 
Então, se você estiver pensando em comprar alguma coisa durante a Black Friday, fique esperto pois alguns sites fraudulentos e outros não tão confiáveis podem chamar sua atenção com produtos de valores muito inferiores ao do mercado geral, mas tente evitá-los.
 
Se, por acaso, você tiver algum problema com algum site durante (antes ou mesmo depois) da Black Friday, que acontecerá no dia 27 deste mês, saiba que o Procon disponibiliza um canal onde você pode ir até uma junta do órgão na sua cidade. Se preferir, também é possível utilizar os canais de atendimento para registrar sua queixa.

Fonte: Idec - 24/11/2015

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