<
Voltar para notícias
2045
pessoas já leram essa notícia
Sucesso nas finanças: Saiba o que fazer quando receber o 13º salário
Publicado em 11/11/2015 , por Roberto Dias do Amaral
Sem sombra de dúvidas, a gratificação é uma opção para quitar dívidas, tendo como parâmetro os juros que são pagos
Rio - A legislação é bastante clara quanto ao décimo terceiro salário que, garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao empregado no final de cada ano.
Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Leia mais.
Por Roberto Dias do Amaral
PERGUNTA E RESPOSTA
Vou receber meu 13º salário agora. Qual a melhor forma de usá-lo? Para pagar as dívidas? E se sobrar, o que faço?
Eliana Almeida, e-mail
Olá Eliana, sua pergunta é uma constante para todos os brasileiros. Nessa época de final de ano, o décimo terceiro salário é sempre bem vindo.
Sem sombra de dúvidas, a gratificação é uma opção para quitar dívidas, tendo como parâmetro os juros que são pagos. Com a antecipação das mesmas, você terá um desconto que, dependo do período e montante, te permitirá boa economia.
A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749/65, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela. Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa. O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado de seu posto por justa causa.
Pense bem no que pretende fazer com a gratificação, e se sobrar algum valor, busque um investimento que seja do seu agrado e que esteja dentro de seus conhecimentos. O uso consciente do décimo terceiro salário é importante para garantir um fim de ano sem apertos financeiros e tentar começar o próximo ano no azul.
Roberto Dias do Amaral é coordenador em Ciências Contábeis da Estácio de Sá
Rio - A legislação é bastante clara quanto ao décimo terceiro salário que, garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao empregado no final de cada ano.
Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.
O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. Leia mais.
Por Roberto Dias do Amaral
PERGUNTA E RESPOSTA
Vou receber meu 13º salário agora. Qual a melhor forma de usá-lo? Para pagar as dívidas? E se sobrar, o que faço?
Eliana Almeida, e-mail
Olá Eliana, sua pergunta é uma constante para todos os brasileiros. Nessa época de final de ano, o décimo terceiro salário é sempre bem vindo.
Sem sombra de dúvidas, a gratificação é uma opção para quitar dívidas, tendo como parâmetro os juros que são pagos. Com a antecipação das mesmas, você terá um desconto que, dependo do período e montante, te permitirá boa economia.
A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749/65, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela. Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior.
O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa. O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado de seu posto por justa causa.
Pense bem no que pretende fazer com a gratificação, e se sobrar algum valor, busque um investimento que seja do seu agrado e que esteja dentro de seus conhecimentos. O uso consciente do décimo terceiro salário é importante para garantir um fim de ano sem apertos financeiros e tentar começar o próximo ano no azul.
Roberto Dias do Amaral é coordenador em Ciências Contábeis da Estácio de Sá
Fonte: O Dia Online - 13/11/2015
2045
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)