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Câmara aprova divulgação de preço proporcional de produtos
Publicado em 25/11/2015
Além do preço à vista, deve ser divulgado o valor do quilo, litro, metro ou unidade
BRASÍLIA — A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, proposta que obriga os comerciantes a informar, além do preço à vista do produto, o valor proporcional à unidade de medida do produto (quilo, litro, metro ou metro quadrado). No caso das embalagens que agrupem vários produtos semelhantes, como uma bandeja de iogurte, será obrigatória a divulgação do preço de cada unidade separada, ou seja, de cada potinho. Segundo a proposta, o preço proporcional deverá ser divulgado com o mesmo destaque e tamanho de fonte utilizados na informação dos preços do produto.
O texto aprovado na CCJ é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 1511/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF). Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), apresentou parecer favorável à matéria. A análise na comissão se restringiu aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.
Maior abrangência
O substitutivo amplia o alcance da norma, inicialmente prevista apenas para os produtos vendidos em embalagem múltipla ou econômica. Ele também inclui a proposta no texto da Lei 10.962/04, que regulamenta as formas de divulgação dos preços de produtos e serviços ao consumidor.
O objetivo da proposta é dar parâmetros de comparação para o consumidor avaliar entre embalagens de tamanhos diferentes e produtos de outras marcas, além de permitir ao consumidor perceber o aumento do custo do produto, já que, em alguns casos, o fabricante opta por diminuir a quantidade oferecida em vez de aumentar o preço total da embalagem.
BRASÍLIA — A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, proposta que obriga os comerciantes a informar, além do preço à vista do produto, o valor proporcional à unidade de medida do produto (quilo, litro, metro ou metro quadrado). No caso das embalagens que agrupem vários produtos semelhantes, como uma bandeja de iogurte, será obrigatória a divulgação do preço de cada unidade separada, ou seja, de cada potinho. Segundo a proposta, o preço proporcional deverá ser divulgado com o mesmo destaque e tamanho de fonte utilizados na informação dos preços do produto.
O texto aprovado na CCJ é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor ao Projeto de Lei 1511/11, da deputada Erika Kokay (PT-DF). Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada também pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
O relator na CCJ, deputado Efraim Filho (DEM-PB), apresentou parecer favorável à matéria. A análise na comissão se restringiu aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa.
Maior abrangência
O substitutivo amplia o alcance da norma, inicialmente prevista apenas para os produtos vendidos em embalagem múltipla ou econômica. Ele também inclui a proposta no texto da Lei 10.962/04, que regulamenta as formas de divulgação dos preços de produtos e serviços ao consumidor.
O objetivo da proposta é dar parâmetros de comparação para o consumidor avaliar entre embalagens de tamanhos diferentes e produtos de outras marcas, além de permitir ao consumidor perceber o aumento do custo do produto, já que, em alguns casos, o fabricante opta por diminuir a quantidade oferecida em vez de aumentar o preço total da embalagem.
Fonte: O Globo Online - 24/11/2015
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