<
Voltar para notícias
3417
pessoas já leram essa notícia
Por que o consumidor é punido ao não usar cartão de crédito?
Publicado em 13/11/2015 , por Mauro Rodrigues
São Paulo - Você já deve ter feito alguma compra em que o lojista ofereceu desconto caso pagasse em dinheiro vivo, certo? Pois é. Mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que esse tipo de transação é ilegal.
É proibido no Brasil cobrar preços diferentes de modalidades distintas de pagamento, como dinheiro e cartão de crédito ou crédito.
O STJ não inventou a roda. Simplesmente negou recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, entidade favorável aos descontos para pagamentos em cash.
Esse veto a cobranças diferentes já constava no Código de Defesa do Consumidor e algumas entidades de direitos do consumidor condenam a prática.
Elas dizem que dar desconto para compras em dinheiro significa cobrar mais de quem usa cartão. Entendem que, se o consumidor já paga a anuidade do cartão, não deve gastar mais por isso.
Mas será? Será mesmo que essa medida protege o consumidor?
Engana-se quem acha que os custos do cartão (para o consumidor) se resumem às taxas de anuidade. Para entender, precisamos olhar para a outra ponta: o lojista.
Para ele, o pagamento via cartão é mais custoso: ele precisa (1) dar uma fatia do retorno das vendas às operadoras de cartões; (2) pagar pelo aluguel das maquininhas; e (3) arcar com o custo da espera para receber a grana das vendas, que não cai imediatamente no seu caixa.
Parte desses custos são repassados para os preços finais de todo produto. Ou seja, parcela dos gastos é bancada justamente pelo consumidor. E a lei, portanto, não livra o consumidor de gastar mais que a anuidade que já paga quando decide comprar com cartão.
Mas aqui tem uma questão adicional: como a lei não permite cobrar preços diferentes, o repasse de custos pelos lojistas ocorre para todos – e não só para quem usa o cartão. Desse modo, quem prefere dinheiro também acaba afetado pelos preços mais altos.
Isso parece justo para você?
E agora? E os consumidores que compram com dinheiro? Quem poderá defendê-los?
Outro aspecto ainda precisa ser considerado: as operadoras de cartão têm um poder de mercado considerável.
São poucas, contra muitos lojistas. Mas se permitirmos aos lojistas a cobrança de preços diferenciados, eles podem ganhar força nessa queda de braço.
Por quê?
Se os comerciantes pudessem dar descontos para pagamentos em dinheiro vivo, alguns consumidores poderiam ser incentivados a largar mão do cartão.
Isso diminuiria a dependência dos lojistas em relação às operadoras e, de quebra, poderia livrá-los, em certa medida, de alguns fatores desfavoráveis colocados por essas empresas. Veja só:
1) Os lojistas ganhariam poder de barganha;
2) A capacidade de operadoras cobrarem taxas muito altas seria reduzida;
3) Quando isso acontece, existem menores custos para os lojistas;
4) Esse processo seria traduzido em alguma redução de preços finais;
5) E isso seria bom para o consumidor.
Detalhe importante: a cobrança de preços diferenciados nem mesmo precisaria ser de fato efetivada para beneficiar o consumidor.
Bastaria que os lojistas tivessem a mera opção de cobrar preços diferentes, de acordo com o meio de pagamento, para esse efeito ser alcançado. Mas… Isso é proibido pela lei.
STF e entidades de direito do consumidor, parabéns: as operadoras de cartão agradecem.
É proibido no Brasil cobrar preços diferentes de modalidades distintas de pagamento, como dinheiro e cartão de crédito ou crédito.
O STJ não inventou a roda. Simplesmente negou recurso da Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte, entidade favorável aos descontos para pagamentos em cash.
Esse veto a cobranças diferentes já constava no Código de Defesa do Consumidor e algumas entidades de direitos do consumidor condenam a prática.
Elas dizem que dar desconto para compras em dinheiro significa cobrar mais de quem usa cartão. Entendem que, se o consumidor já paga a anuidade do cartão, não deve gastar mais por isso.
Mas será? Será mesmo que essa medida protege o consumidor?
Engana-se quem acha que os custos do cartão (para o consumidor) se resumem às taxas de anuidade. Para entender, precisamos olhar para a outra ponta: o lojista.
Para ele, o pagamento via cartão é mais custoso: ele precisa (1) dar uma fatia do retorno das vendas às operadoras de cartões; (2) pagar pelo aluguel das maquininhas; e (3) arcar com o custo da espera para receber a grana das vendas, que não cai imediatamente no seu caixa.
Parte desses custos são repassados para os preços finais de todo produto. Ou seja, parcela dos gastos é bancada justamente pelo consumidor. E a lei, portanto, não livra o consumidor de gastar mais que a anuidade que já paga quando decide comprar com cartão.
Mas aqui tem uma questão adicional: como a lei não permite cobrar preços diferentes, o repasse de custos pelos lojistas ocorre para todos – e não só para quem usa o cartão. Desse modo, quem prefere dinheiro também acaba afetado pelos preços mais altos.
Isso parece justo para você?
E agora? E os consumidores que compram com dinheiro? Quem poderá defendê-los?
Outro aspecto ainda precisa ser considerado: as operadoras de cartão têm um poder de mercado considerável.
São poucas, contra muitos lojistas. Mas se permitirmos aos lojistas a cobrança de preços diferenciados, eles podem ganhar força nessa queda de braço.
Por quê?
Se os comerciantes pudessem dar descontos para pagamentos em dinheiro vivo, alguns consumidores poderiam ser incentivados a largar mão do cartão.
Isso diminuiria a dependência dos lojistas em relação às operadoras e, de quebra, poderia livrá-los, em certa medida, de alguns fatores desfavoráveis colocados por essas empresas. Veja só:
1) Os lojistas ganhariam poder de barganha;
2) A capacidade de operadoras cobrarem taxas muito altas seria reduzida;
3) Quando isso acontece, existem menores custos para os lojistas;
4) Esse processo seria traduzido em alguma redução de preços finais;
5) E isso seria bom para o consumidor.
Detalhe importante: a cobrança de preços diferenciados nem mesmo precisaria ser de fato efetivada para beneficiar o consumidor.
Bastaria que os lojistas tivessem a mera opção de cobrar preços diferentes, de acordo com o meio de pagamento, para esse efeito ser alcançado. Mas… Isso é proibido pela lei.
STF e entidades de direito do consumidor, parabéns: as operadoras de cartão agradecem.
Fonte: Exame Online - 12/11/2015
3417
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Etanol se mostra como opção mais vantajosa que gasolina em 11 Estados e no DF
- Prevent Sênior, Amil e mais 12 planos são processados por práticas abusivas; veja lista
- Trabalhadores recebem primeira parcela do décimo terceiro nesta semana
- Pé-de-Meia: pagamento a estudantes começa nesta segunda
- Após Carrefour, Intermarché suspende venda de carne sul-americana na França
- Custos de ultraprocessados e álcool ao SUS atingem R$ 28 bi por ano
- Juíza absolve acusados pela “lava jato” de abrir contas para lavagem de dinheiro
- Quais medidas devem ser incluídas no pacote de corte de gastos? Ex-diretor do BC analisa
- Terceira Turma reforma decisão que condenou plano de saúde a pagar exame realizado no exterior
- Plano de saúde é condenado por cancelamento de contrato de adolescente com TEA
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)