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Companhias aéreas querem restringir direitos dos passageiros em viagens
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Companhias aéreas querem restringir direitos dos passageiros em viagens

Publicado em 13/11/2015

Medidas de companhias aéreas visam somente seus interesses limitam direitos dos passageiros. PROTESTE pede inclusão em comissão que discute restrição e age para garantir que consumidores não sejam prejudicados.

Preocupada em garantir aos passageiros que seus direitos em viagens aéreas não sofram retrocessos, a PROTESTE enviou ofício ao Senado, na segunda-feira (9), pedindo para que seja incluída como  representante dos consumidores na comissão formada por especialistas em aviação, que trata da reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica.

A comissão errou ao aceitar que somente o lado dos fornecedores seja avaliado quando da deliberação sobre as reformas a serem introduzidas, demonstrando claramente sua parcialidade contra os direitos dos consumidores, amparados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Interesses do consumidor tem de ser atendidos


“Não há possibilidade de aprovação de qualquer reforma ao Código Brasileiro de Aeronáutica, que vá vitimizar os consumidores, reconhecidamente vulneráveis e que tem sua proteção estabelecida por normas de direito fundamental”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.

A preocupação é que se possa ter um mercado competente e competitivo, que atenda com qualidade e eficiência os legítimos interesses dos consumidores.

Representantes das empresas na Comissão defendem a apresentação de anteprojeto de lei para a redução da assistência aos passageiros quando voos atrasam ou são cancelados e querem limitar indenizações quando, por exemplo, a bagagem é extraviada.

Assistência a passageiros é obrigatória

Atualmente a assistência é obrigatória nos atrasos e cancelamentos, pois independentemente da causa, a responsabilidade é das empresas e faz parte do risco do negócio. É dever das companhias aéreas prestar assistência material em casos de atraso, cancelamento ou interrupção da viagem, conforme estabelece Resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A regulamentação estabelece que se houver atraso, cancelamento ou preterição de embarque, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação em voo próprio ou de outra companhia que ofereça serviço equivalente para o destino original, ou reembolso, de acordo com a conveniência do consumidor.

Há um cronograma da assistência progressiva


  • A partir de uma hora: facilidades de comunicação, como ligação telefônica e acesso a internet;
  • Acima de duas horas: alimentação adequada;
  • Mais de quatro horas: acomodação. Se o passageiro estiver no local de residência, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua casa e desta para o aeroporto.
No aeroporto, as companhias aéreas são obrigadas a manter o passageiro informado quanto à previsão atualizada do horário de partida do voo e, em caso de atraso, informar o motivo e a estimativa do novo horário de partida.

Deve também imediatamente informar e esclarecer sobre as razões de eventual cancelamento do voo. O cancelamento programado e seu motivo devem ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida.

Essas informações devem se prestadas por escrito sempre que solicitadas pelo passageiro. Além disso, no início do processo de venda dos serviços de transporte aéreo, você tem o direito de acessar os percentuais de atrasos e cancelamentos de seus voos no Brasil.

Fonte: Proteste - proteste.org.br - 12/11/2015

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