<
Voltar para notícias
2801
pessoas já leram essa notícia
Juiz mantém vídeo contra a RF na internet e questiona: dizer que fiscais são ladrões é crime?
Publicado em 20/11/2015
Magistrado considerou ser caso de crítica generalizada, que não configura crime contra a honra dos auditores da Receita.
O juiz Federal Paulo Bueno de Azevedo, da 3ª vara Criminal em São Paulo/SP, indeferiu pedido de medida cautelar para que fosse retirado do ar o vídeo "Aprenda a roubar com a Receita Federal". O autor da postagem na internet foi acusado de crime de calúnia, mas o magistrado, considerando a liberdade de expressão e manifestação de pensamento, julgou ser caso de crítica generalizada, que não configura crime contra a honra dos auditores da Receita.
"Dizer que ′imposto é roubo′ configura crime?"
Os autores, dois auditores fiscais da RF, alegaram que sua honra e imagem seriam repetidamente denegridas a cada novo acesso ao vídeo, devido às declarações dadas de que todos os fiscais são "ladrões engravatados" que trabalham na "pior máfia que existe, o Estado". No vídeo aparecem imagens dos autores da ação.
Mas o juiz considerou que "uma crítica absolutamente generalizada, como a que consta no vídeo, não configura crime contra a honra, que pressupõe a individualização".
"Dizer que "imposto é roubo" configura crime? [...] Dizer que todos os fiscais brasileiros são ladrões engravatados é crime? [...] A liberdade de expressão e manifestação de pensamento faz com que todas as respostas às questões supra formuladas sejam negativas. O querelado tem todo o direito de dizer que o Estado é uma máfia, que imposto é roubo, que fiscais são ladrões, que juízes são idiotas etc."
Azevedo entendeu que, ao mencionar que fiscais são ladrões, não há a intenção de dizer que sejam corruptos, mas decorrem da premissa utilizada de que todo imposto é roubo.
"Não se trata, pois, a princípio, de uma injúria ou calúnia a todos os profissionais. Trata-se, sim, de uma crítica ao Estado e à Receita Federal, abrangente a todos os funcionários. Uma crítica à própria atividade de tributar."
Clique aqui e veja o vídeo
Direitos preservados
Ao considerar a audiência de conciliação já designada para 23/2/16, o magistrado apontou que "uma possível solução, que preservaria os direitos de ambas as partes, seria a substituição das imagens do vídeo, especialmente a dos querelantes e a de outras pessoas. [...] Seria também aconselhável ao querelado a retirada de qualquer menção a pessoas determinadas. Preservar-se-ia, assim, o direito de imagem dos querelantes e a livre expressão e manifestação do pensamento".
Processo: 0009922-05.2015.403.6181
Confira a decisão.
O juiz Federal Paulo Bueno de Azevedo, da 3ª vara Criminal em São Paulo/SP, indeferiu pedido de medida cautelar para que fosse retirado do ar o vídeo "Aprenda a roubar com a Receita Federal". O autor da postagem na internet foi acusado de crime de calúnia, mas o magistrado, considerando a liberdade de expressão e manifestação de pensamento, julgou ser caso de crítica generalizada, que não configura crime contra a honra dos auditores da Receita.
"Dizer que ′imposto é roubo′ configura crime?"
Os autores, dois auditores fiscais da RF, alegaram que sua honra e imagem seriam repetidamente denegridas a cada novo acesso ao vídeo, devido às declarações dadas de que todos os fiscais são "ladrões engravatados" que trabalham na "pior máfia que existe, o Estado". No vídeo aparecem imagens dos autores da ação.
Mas o juiz considerou que "uma crítica absolutamente generalizada, como a que consta no vídeo, não configura crime contra a honra, que pressupõe a individualização".
"Dizer que "imposto é roubo" configura crime? [...] Dizer que todos os fiscais brasileiros são ladrões engravatados é crime? [...] A liberdade de expressão e manifestação de pensamento faz com que todas as respostas às questões supra formuladas sejam negativas. O querelado tem todo o direito de dizer que o Estado é uma máfia, que imposto é roubo, que fiscais são ladrões, que juízes são idiotas etc."
Azevedo entendeu que, ao mencionar que fiscais são ladrões, não há a intenção de dizer que sejam corruptos, mas decorrem da premissa utilizada de que todo imposto é roubo.
"Não se trata, pois, a princípio, de uma injúria ou calúnia a todos os profissionais. Trata-se, sim, de uma crítica ao Estado e à Receita Federal, abrangente a todos os funcionários. Uma crítica à própria atividade de tributar."
Clique aqui e veja o vídeo
Direitos preservados
Ao considerar a audiência de conciliação já designada para 23/2/16, o magistrado apontou que "uma possível solução, que preservaria os direitos de ambas as partes, seria a substituição das imagens do vídeo, especialmente a dos querelantes e a de outras pessoas. [...] Seria também aconselhável ao querelado a retirada de qualquer menção a pessoas determinadas. Preservar-se-ia, assim, o direito de imagem dos querelantes e a livre expressão e manifestação do pensamento".
Processo: 0009922-05.2015.403.6181
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 18/11/2015
2801
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/04/2025 Fraude no INSS: saiba como identificar se você foi vítima e como conseguir seu dinheiro de volta
- Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por propaganda enganosa
- Oito em cada 10 brasileiros que atrasaram contas em março são reincidentes; veja dicas para evitar
- CNI prevê crescimento de 2,3% do PIB do Brasil em 2025, o menor em cinco anos
- Faturamento do setor de panificação cresce 11% em 2024
- Imposto de Renda: saiba quais despesas médicas podem ser deduzidas na declaração
- XP informa vazamento de dados de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)