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Piada de cunho racial gera condenação
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Piada de cunho racial gera condenação

Publicado em 20/11/2015 , por Patrícia Cavalheiro

O caso ocorreu em 2012. A autora da ação acusou o cliente de uma farmácia onde ela trabalhava de lhe fazer ofensas racistas. Na época, ela estava grávida e o homem a chamou de preta, negra, macaca e perguntou por que você não faz passaporte para a África? e, ainda, acrescentou: Lá todo mundo é preto, você deveria ir pra lá. O acusado ainda falou: Uma senhora negra, quando ganha nenê, se o parto demorar demais, é só mostrar uma banana que o nenê sai da barriga pulando.

O acusado contestou, alegando que era pessoa idosa e cliente do estabelecimento; e tentou se defender falando que acreditava ter criado vínculo sadio de amizade com a autora. Segundo ele, em momento algum, agiu de maneira discriminatória, racista ou com intuito de ofendê-la, até porque costumava brincar com os funcionários do estabelecimento.

As testemunhas ouvidas pelo Juiz de Direito que proferiu a sentença, Jaime Freitas da Silva, da Comarca de Campo Bom, confirmaram a versão da autora e esclareceram que as ofensas foram em dias separados e que ela ficou bem ofendida porque era com a filha dela.

Para o magistrado, os depoimentos foram reveladores em apontar que o homem teve a intenção de proferir injúria racial contra a autora, pois os episódios ocorreram em mais de uma oportunidade; e a piada, relacionada a esta situação, atingiu não só a dignidade humana da requerente como à de sua filha que estava por nascer.

Na decisão, o Juiz destacou que justamente por ser pessoa de idade o demandado deveria ser mais conveniente e relatou que quando o ataque é dirigido a determinada pessoa constitui-se em injúria racial, que, a propósito, nos últimos tempos vem crescendo vertiginosamente como, por exemplo o caso do goleiro ′Aranha′ do time de Santos, da jornalista Maria Júlia Coutinho, da atriz Taís Araújo, do jogador do São Paulo Michel Bastos...e, certamente, isto ocorre com outras tantas ′pessoas anônimas′ do nosso imenso Brasil.
Por fim, a conclusão é de que houve abalo psicológico, causador de dano moral já que a autora foi despropositadamente ofendida pelo requerido em ato de injúria racial, atingindo sua personalidade, o que determinou a condenação do acusado a pagar R$ 10 mil por racismo.

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 19/11/2015

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