Empresa de ônibus deve indenizar por levar passageiro a destino errado
A responsabilidade do transportador de pessoas é objetiva, isto é, independe de culpa, a teor do Código Civil (artigo 737) e do próprio Código de Defesa do Consumidor (artigos 14 e 20).
Com base nesse entendimento, a 17ª Câmara de Direito Privado...