Sentença transita em julgado - protesto em cartório
Autor: Altair - São Paulo/SP
14/06/2017 | 13:02
Respostas: 1
1) A divida de cartão de crédito, foi incluída no SPC / Serasa e o meu nome permaneceu nos registros dessas entidades por 5 anos e após esse tempo o nome foi retirado;
2) essa mesma dívida, teve um processo judicial e houve condenação do devedor e a sentença transitou em julgado;
3) a empresa de cartão de crédito, com a sentença judicial transitada em julgado, efetuou o protesto em cartório.
Pergunta
1) Pode o meu nome ser incluido novamente no SPC/Serasa mesmo já tendo sido removido anteriormente? Veja que trata-se da mesma divida de cartão de crédito. Posso ser penalizado duas vezes, com a inclusão do meu nome NOVAMENTE no SPC/SERASA? ou
2) Como o meu nome já havia sido incluido anteriormente e removido do SPC/SERASA (após decorridos os 5 anos) a empresa de cartão de crédito, embora possa levar o título a protesto em cartório, poderá exigir que o meu nome seja novamente incluido no SPC/SERASA?
ResponderDenunciar
Envie uma Mensagen
para Altair 2) essa mesma dívida, teve um processo judicial e houve condenação do devedor e a sentença transitou em julgado;
3) a empresa de cartão de crédito, com a sentença judicial transitada em julgado, efetuou o protesto em cartório.
Pergunta
1) Pode o meu nome ser incluido novamente no SPC/Serasa mesmo já tendo sido removido anteriormente? Veja que trata-se da mesma divida de cartão de crédito. Posso ser penalizado duas vezes, com a inclusão do meu nome NOVAMENTE no SPC/SERASA? ou
2) Como o meu nome já havia sido incluido anteriormente e removido do SPC/SERASA (após decorridos os 5 anos) a empresa de cartão de crédito, embora possa levar o título a protesto em cartório, poderá exigir que o meu nome seja novamente incluido no SPC/SERASA?
Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
15/06/2017 | 12:48