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Protesto de nota

Autor: Kellen - Tubarão/SC
23/05/2017 | 20:51
Respostas: 1
Tenho uma ação no fórum referente a cobrança de uma nota promissória desde 2011, agora em 2017 saiu uma decisão para a inclusão do meu nome no serasa. Gostaria de saber se isso pode ocorrer.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
24/05/2017 | 15:36
Sim, pois a decisão judicial transitada em julgado (sem mais prazos para recurso) é um título que pode ser protestado e cadastrado no SPC e SERASA com a data da sua publicação constando como data inicial para a contagem dos 5 anos, mesmo que o título que deu origem ao processo judicial já tenha mais que 5 anos.

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