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Plano de saúde

Autor: Frank - Fortaleza/CE
08/11/2016 | 15:24
Respostas: 1
A Resolução Normativa (RN nº 63), publicada pela ANS em dezembro de 2003, determina, que o valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18). Essa é uma resolução da ANS,... A questão seria, se um Aposentado acima de 70 anos de idade, paga R$ 1.709,00 de Plano de Saúde, e a operadora em sim tem o mesmo plano para faixa de 0 a 18 anos no valor de R$ 280,00. Mais o seu aumento foi de acordo com o máximo cedido pela ANS de 13,57%. Mais infringindo a resolução normativa nº63. Gostaria de saber se cabe algum recurso?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
09/11/2016 | 11:02
Se está na Resolução e eles não estão cumprindo, cabe processo judicial exigindo que cumpram a resolução e devolvam os valores cobrados a maior.

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