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Carta de cobrança

Autor: Pedro - Niterói/RJ
07/11/2016 | 18:19
Respostas: 1
Após 16 anos a Lider esta cobrando uma divida a minha esposa. Podemos fazer uma ação judicial com base em danos morais? Pois, depois de cinco anos, mais nada pode ser cobrado. Certo?

Obrigado

Pedro Serafim

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
08/11/2016 | 15:47
Após 5 anos a dívida não pode mais ser cobrada na justiça, cadastrada nos órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA, etc) ou protestada, mas a dívida não tem prazo de prescrição para ser cobrada via carta, mensagem ou ligação, embora a pessoa tenha o direito de, simplesmente, desconsiderar as cobranças e bloquear o chamador.
O que eles não podem é "infernizar" a vida da pessoa ou fazer cobrança que cause algum tipo de humilhação ou constrangimento. Nestes casos, caberia ação judicial pedindo danos morais.

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