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Comprei passagem online e me obrigam a comparecer presencialmente para reembolso

Autor: Enzo - Recife/PE
13/05/2024 | 23:18
Respostas: 1
Basicamente minha dúvida é seguinte:

As compras de passagens na forma online, através de sites que vendem passagens de rodoviária, quando canceladas, em tese, não deveriam ser devolvidas pela via "online"? Podem te obrigar a comparecer presencialmente pra conseguir o reembolso na agência, mesmo a compra sendo feita online?

Tem uma empresa de venda de passagens online (tipo a rodoviaria online), que quando o consumidor realiza o cancelamento, eles informam que não podem realizar o reembolso, e que só a empresa de onibus que você comprou a passagem poderia fazer, mesmo a pessoa tendo comprado com essa "terceirizada" e não com a empresa de onibus. Eles te obrigam a procurar essa outra empresa pra conseguir o valor de volta.

Que por sua vez só é feito presencialmente.

Ou seja, a pessoa compra a passagem atraves de um site de passagens online, mas só recebe o reembolso direta e presencialmente com a empresa de onibus.

Você acha que isso é irrelevante ou visualiza um dano ao consumidor.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
15/05/2024 | 10:34
Eles não poderiam obrigar a ir pessoalmente para obter reembolso.
Essa atitude é abusiva e visa que a pessoa tenha que se submeter a perder seu tempo para ter restituído aquilo que eles poderiam ter feito automaticamente.
Caberia um processo judicial contra eles pedindo danos morais, mas é o juiz que irá decidir se houve danos moral.

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