Comprei passagem online e me obrigam a comparecer presencialmente para reembolso
Autor: Enzo - Recife/PE
13/05/2024 | 23:18
Respostas: 1
Basicamente minha dúvida é seguinte:
As compras de passagens na forma online, através de sites que vendem passagens de rodoviária, quando canceladas, em tese, não deveriam ser devolvidas pela via "online"? Podem te obrigar a comparecer presencialmente pra conseguir o reembolso na agência, mesmo a compra sendo feita online?
Tem uma empresa de venda de passagens online (tipo a rodoviaria online), que quando o consumidor realiza o cancelamento, eles informam que não podem realizar o reembolso, e que só a empresa de onibus que você comprou a passagem poderia fazer, mesmo a pessoa tendo comprado com essa "terceirizada" e não com a empresa de onibus. Eles te obrigam a procurar essa outra empresa pra conseguir o valor de volta.
Que por sua vez só é feito presencialmente.
Ou seja, a pessoa compra a passagem atraves de um site de passagens online, mas só recebe o reembolso direta e presencialmente com a empresa de onibus.
Você acha que isso é irrelevante ou visualiza um dano ao consumidor.
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para Enzo As compras de passagens na forma online, através de sites que vendem passagens de rodoviária, quando canceladas, em tese, não deveriam ser devolvidas pela via "online"? Podem te obrigar a comparecer presencialmente pra conseguir o reembolso na agência, mesmo a compra sendo feita online?
Tem uma empresa de venda de passagens online (tipo a rodoviaria online), que quando o consumidor realiza o cancelamento, eles informam que não podem realizar o reembolso, e que só a empresa de onibus que você comprou a passagem poderia fazer, mesmo a pessoa tendo comprado com essa "terceirizada" e não com a empresa de onibus. Eles te obrigam a procurar essa outra empresa pra conseguir o valor de volta.
Que por sua vez só é feito presencialmente.
Ou seja, a pessoa compra a passagem atraves de um site de passagens online, mas só recebe o reembolso direta e presencialmente com a empresa de onibus.
Você acha que isso é irrelevante ou visualiza um dano ao consumidor.
Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
15/05/2024 | 10:34
Essa atitude é abusiva e visa que a pessoa tenha que se submeter a perder seu tempo para ter restituído aquilo que eles poderiam ter feito automaticamente.
Caberia um processo judicial contra eles pedindo danos morais, mas é o juiz que irá decidir se houve danos moral. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro