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Dívida vencida cheque especial prescrita!!

Autor: Sabrina - São Paulo/SP
10/11/2022 | 14:01
Respostas: 1
Prezado Sr.(a)

Comunicamos que foi apresentado a registro, no º Oficio de Registro Civil de Títulos e Documentos e Pessoas, em 07/11/2022, pelo(a): Através da prestadora de serviços e parceira da referida entidade, documentos onde vossa senhoria figura como parte. O registro foi feito nos termos do art. 127, VII, da lei 6.015/73, para fins de conservação. Por conseguinte, solicitamos especial atenção ao presente registro


Comunicamos que seu Débito(s) detalhado(s) na presente, realizado originalmente junto à instituição encontra-se em atraso e pendente de regularização.

Não tendo VSa. Aproveitado as inúmeras oportunidades concedidas para liquidação do seu débito, que se encontra em cobrança em nosso escritório, viemos NOTIFICA-LO, para que, efetue o pagamento das condições, a fim de solucionar sua pendência em fase conciliatória. Caso não seja efetuada qualquer ação em até 72 horas do recebimento da presente notificação poderão ser adotadas medidas judiciais para instruir possível AÇÃO JUDICIAL, prevista no Código Civil Brasileiro:

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
17/11/2022 | 16:38
Dívida prescrita não pode ser protestada! Se protestarem, você pode entrar com um processo na justiça contra quem protestou, inclusive pedindo danos morais!

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