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Utilização salão de festa condominio

Autor: Andreia - Canoas/RS
06/12/2015 | 08:21
Respostas: 1
Estou na justiça por débitos com o condomínio, mas enquanto está sendo resolvido na justiça, estou pagando o condomínio mensalmente. Tentei reservar o salão de festas p/ o aniversário da minha filha, mas a sindica disse que não poderia porque mesmo pagando o condomínio ainda continuo inadimplente porque estou sendo ajuizada. Dentre estes boletos que paguei do condomínio foi aprovada uma chamada extra de 4x de 200,00 para melhorias e dentre estas melhorias foi trocada as portas do salão de festas, e eu paguei a chamada extra que terminou. Para utilização do salão de festas se paga em separado um valor de R$20,00 e a manutenção do salão não sai do condomínio, não temos um valor mensal para manutenção do salão. Na convenção não se refere nada a utilização do salão por inadimplentes e temos dois regimentos internos, porque as vezes quando convém é usado um ou outro ou de acordo com a decisão pessoal da sindica, não tem padrão. Gostaria de saber se legalmente eu poderia utilizar o salão

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