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Penhora de bens

Autor: Marcos - Brasília/DF
08/10/2021 | 15:06
Respostas: 1
Holá, Gostaria de tirar algumas duvidas sobre penhora de bens.

Sou avalista referente a empréstimo no banco ao qual foi comprado uma moto.
Porem, a pessoa a qual fui avalista , não pagou as parcelas referente a divida, gerando um processo judicial em que fui citado junto com ele .
Um oficial de justiça foi em minha casa e me comunicou que tenho um prazo de 3 dias para pagamento da divida e em caso de não pagamento seria penhorado os bens em meu nome ,caso nao tenha bens entrariam em minha casa para avalia de imoveis para sanar a divida .
segue alguns detalhes:
SOU CASADO Comunhão Parcial de Bens.
NÃO TENHO BENS EM MEU NOME
MORO DE ALUGUEL
OS BENS EM MINHA CASA SÃO BASICOS PARA SOBREVIVENCIA, EX: 1 FOGAO, 1 GELADERIA ETC.
MINHA ESPOSA POSSUI UMA MOTO EM NOME DELA.

Minhas duvidas são :
A MOTO DELA É PENHORAVEL ? ( FOI COMPRADA DEPOIS QUE CASAMOS )
PODEM PENHORAR MEUS IMOVEIS ?
QUAL , PROCEDIMENTO ADOTAR JA QUE O RAPAZ QUE FUI AVALISTA NÃO QUER ACORDO E NÃO QUER PAGAR A DIVIDA ?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
11/10/2021 | 17:49
Os bens de dentro de casa, via de regra, não são penhoráveis.
A moto dela, se foi comprada depois do casamento, metade pertence a ela e metade a você, então poderia ser penhorada, sendo levada a leilão e depois da venda, metade do valor voltaria para ela.
Mas se ela usa a moto para trabalhar (ex: entregadora) não podem penhorar.

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