Dividas de pessoa que faleceu
Autor: Luciano - Mogi das Cruzes/SP
21/05/2021 | 13:56
Respostas: 1
O irmão de uma amiga faleceu e tinha feito um Empréstimo com a CEF chamado Construcard, pelos levantamentos feitos não foi feito pela CEF nenhuma hipoteca e nem tem avalista, nada para garantir o pagamento da dívida. Ele vivia com uma mulher em União estável, a CEF está processando o Rapaz faz 6 anos e ele nunca pagou nada, agora ele faleceu a 2 meses esta mulher que vivia com ele pode herdar esta dívida? Os seus filhos podem herdar esta dívida? Se ele tiver herança sobre a casa dos Pais a CEF pode querer penhorar o Bem quando fizerem o inventário? Obrigado, se puder ajudar agradeço pois são pessoas sem condições financeiras e descobriram isso só agora. Ele usou o dinheiro e construiu no terreno da Mãe agora todos estão com estas dúvidas. Fiquem com Deus.
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para Luciano Respostas
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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
22/05/2021 | 12:33
A companheira e herdeiros só herdam dívidas até o limite dos bens e direitos deixados pelo falecido.
Por exemplo, se o falecido tinha uma dívida de 100, mas deixou 50, os herdeiros só terão que pagar até o limite dos 50, não podem ser cobrados dos outros 50 nos seus bens e direitos pessoais. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro