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Boleto frio protestado

Autor: Anderson - Divisa Nova/MG
06/05/2021 | 21:03
Respostas: 1
Prezado(a), minha empresa teve um boleto frio protestado. Porém foi feito todo o processo para declarar o débito inexistente, depois de vários anos o pedido foi aceito e declarado inexistente. Porém ficou em débito no cartório para efetuar o cancelamento que deveria ser da empresa que emitiu o boleto. Esse custo da baixa do protesto pode voltar contra minha empresa? No caso a empresa está baixada, esse débito pode ser transferido para o CPF dos sócios?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
15/05/2021 | 18:05
Não! A dívida foi cancelada, não pode mais ser cobrado nada dela!

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