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Execução de dívida

Autor: Marcio - Aracaju/SE
03/12/2020 | 10:55
Respostas: 1
Prezados,
Tenho um processo de execução de dívida bancária, fui citado por edital, e tenho um imóvel único registrado em cartório como bem de família, mas não tenho advogado de defesa, é possível o juiz mandar penhorar meu imóvel ? Ele (juiz) sabe que é bem de família ou é preciso a defesa informar?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
08/12/2020 | 12:51
O imóvel único de moradia de família não pode ser penhorado.
Todavia, o juiz não sabe que é seu imóvel único.
Portanto, você deve ter um advogado ou um defensor público (advogado fornecido pelo Estado para pessoas que não tem condições financeiras para contratar um advogado particular) para informar isso no processo.

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