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Inadimplência no financiamento

Autor: Eduardo - Recife/PE
22/10/2020 | 20:46
Respostas: 1
Eu e minha esposa compramos um imóvel financiando pela CEF, a modalidade aplica é a alienação fiduciária... Hoje estamos vivendo uma fase conturbada financeiramente e mesmo renegociando a divida não temos hoje como manter o compromisso.

Minha tentativa esta sendo o repasse, mas esta sendo muito difícil achar um interessado. Eis que surge a duvida, a CEF tomando o imóvel e ele sendo leiloado por um valor menor que o saldo devedor, essa diferença terei que pagar ao banco?! E em caso de cobrança judicial, que tipos de bens o banco pode exigir como penhora para liquidação da divida? Caso eu não possua tais bens, o que acontece?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
27/10/2020 | 20:15
Neste caso, o melhor é procurar advogados que trabalhem com Sistema Financeiro de Habitação (SFH) para que eles possam lhe esclarecer exatamente o que pode ocorrer, pois é uma área em que não se aplica o direito do consumidor, mas sim o direito imobiliário.
No caso de penhora de bens, só aqueles que a lei não proíbe a penhora podem ser penhorados (conforme link no final desta resposta). Se não tiver bens penhoráveis o processo é arquivado com dívida.
https://www.sosconsumidor.com.br/perguntas-e-respostas-detalhes-saiba-quais-os-bens-nao-podem-ser-penhorados-para-pagar-dividas-278

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