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Ação de condominio

Autor: Andreia - Canoas/RS
18/09/2016 | 08:57
Respostas: 1
Meu condomínio está ajuizado e por desemprego tenho mais 8 parcelas em atraso fora o que está na justiça. Agora que estou trabalhando gostaria de firmar um acordo, mas vejo que tem vários valores que podem ser questionados antes de um pagar o que me pedem. Na inicial do processo o Advogado do condomínio, pediu para o juiz informar a caixa federal da ação e a caixa se interessou como terceira interessada. No despacho a caixa pediu para ser informada de todos os passos do processo e o juiz acatou, a caixa aparece como agente fiduciário como se o meu contrato fosse fiduciário. Mas meu contrato não é fiduciário e sim HIPOTECÁRIO. Posso questionar também esta divergência?
Agradeço quem puder responder.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
26/09/2016 | 10:26
Em caso de dívida do imóvel o agente fiduciário ou hipotecário tem interesse, neste caso você pode questionar apenas para mudar a nomenclatura, mas na prática não mudaria nada.
Quanto a contestação dos débitos de condomínio, podem ser feitas, mas para isto você deve procurar um advogado que atue com direito imobiliário.

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