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Protesto

Autor: Camila - Manaus/AM
03/09/2020 | 21:59
Respostas: 1
uma dívida datada de 30 de setembro de 2015, virou uma letra de câmbio com data de 10 de outubro de 2018, que foi protestada em cartório e ficará protestada até completa 5 anos.. isso está certo ?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
09/09/2020 | 14:42
Não! A data de início para contagem do protesto seria 30 de setembro de 2015, ou seja, a contar de 1 de outubro de 2020 não pode mais constar no protesto. Neste caso, deve entrar com um processo na justiça contra a pessoa ou empresa que criou esta letra de câmbio com esta data posterior a data real da dívida.

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