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5 anos

Autor: Ricardo - Jales/SP
31/08/2020 | 01:14
Respostas: 1
Todo e qualquer cadastro que se dispõe a publicar registros negativos de dívidas (incluindo SPC, SERASA, SCPC etc), por lei (Código de Defesa do Consumidor) não pode manter o registro por mais de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida.
Portanto, a resposta é sim, eles têm que tirar quando completar 5 anos, ja mandei varios e mail e nada de resposta, tem um canal espesifico para isso?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
05/09/2020 | 18:31
Esse Fórum é de perguntas e respostas. Consumidores perguntam e advogados respondem!

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