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Ressarcimento de despesas médicas (livre escolha)

Autor: Williames - Guarulhos/SP
20/08/2020 | 21:48
Respostas: 1
Usei serviços de uma clínica que não pertence a rede credenciada) e, a mesma emitiu toda documentação para o ressarcimento das despesas, que consta no próprio portal do plano de saúde. Alguns dias após anexar a documentação no portal, o plano pediu documentação complementar:
- comprovante de transação bancária
- relatório médico com justificativa do quadro clínica com CID
Liguei na central para entender e, disseram que era OBRIGATÓRIO comprovar que paguei à vista para ter direito ao ressarcimento, ou seja, que eu deveria comprovar a FORMA que paguei, pois se a clínica tivesse me dado um PRAZO, por exemplo, eu não teria direito ao ressarcimento, sendo que na relação de documentos que a operadora coloca no site NÃO há comprovante de transação bancária. Como paguei não importa (nota promissória, dinheiro, cheque, cartão, a prazo, etc) ressarcimento é sobre o valor GASTO e não sobre o valor QUITADO A VISTA pela Lei 9.656/98. Tenho mesmo de abrir meu extrato bancário ou a NF é o suficiente?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
30/08/2020 | 18:34
A nota fiscal é o suficiente. Se negarem, procure a justiça!

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