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Divida

Autor: Anderson - São Paulo/SP
20/08/2020 | 15:01
Respostas: 1
Em um cenário onde casal é casado em comunhão de bens, trabalham juntos como agricultores, tem o talão de notas juntos (mesmo CNPJ), o marido adquiri em 2016 divida em uma revenda de insumos e financiamento bancário, porem não tem nada no seu nome. Passa-se 3 anos e hoje 2020 a esposa dele tem direito a uma herança vinda do pai dela.
Esta herança da esposa pode ser penhorada (acionada na justiça) para pagar a divida ?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
20/08/2020 | 18:50
Só se eles descobrirem a existência deste inventário.

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