Direito de arrependimento, prestação de serviço virtual
Autor: Vanessa - São Paulo/SP
03/08/2020 | 11:58
Respostas: 1
Tenho uma empresa, realizo uma prestação de serviço entregue por e-mail, do qual não é possível revender esse produto, é uma prestação de serviço exclusiva.
Como a entrega é realizada por e-mail, ou seja, é produto intangível.
Como existe o direito de arrependimento está previsto no artigo 49 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e no artigo 5o do Decreto Presidencial 7.962/13.
Neste caso como me defender do auto fraude, esses clientes de má fé?!
O cliente recebe o serviço e diz que não recebeu e solicita o estorno do pagamento.
Existe algo que possa fazer dentro da lei para me defender?
Posso negativar o cpf desse comprador no spc/serasa?
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para Vanessa Como a entrega é realizada por e-mail, ou seja, é produto intangível.
Como existe o direito de arrependimento está previsto no artigo 49 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e no artigo 5o do Decreto Presidencial 7.962/13.
Neste caso como me defender do auto fraude, esses clientes de má fé?!
O cliente recebe o serviço e diz que não recebeu e solicita o estorno do pagamento.
Existe algo que possa fazer dentro da lei para me defender?
Posso negativar o cpf desse comprador no spc/serasa?
Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
06/08/2020 | 11:37
Infelizmente, se você negativar o cpf do comprador ainda corre o risco de ser processada e condenada ao pagamento de indenização por danos morais. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro