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Leilão de unico imovel por débito com emprestimo consignado

Autor: Andreia - Canoas/RS
15/09/2016 | 18:12
Respostas: 1
Em um empréstimo consignado onde foi pedido revisão de juros, a caixa federal pediu leilão para pagamento da dívida em atraso. O advogado do meu marido não pediu para nós uma documentação que pudesse incluir no processo que comprovasse realmente que o imóvel era bem de família. Apresentou fora de prazo e o juiz não ”entendeu”. Mandou seguir o leilão, veio o pedido de leilão novamente. Mas a dívida não tem relação com o imóvel, a caixa federal pediu conciliação para pagamento da dívida, mas são valores absurdos, sem condições no momento. O imóvel pode ir a leilão, caso não haja conciliação daqui 15 dia, data que foi marcada outra conciliação? Reforço que o empréstimo não tem relação com o financiamento habitacional e é único imóvel para residência da família.

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Respostas

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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
15/09/2016 | 19:26
Com provas de que o imóvel é único e de residência o juiz deveria ter cancelado o leilão pois o bem é impenhorável segundo a lei.
Não há prazo para alegar a impenhorabilidade.
Portanto, sugiro alegar novamente e se o juiz não conceder agravar para o Tribunal.

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