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Cássia luciano

Autor: Cássia - Pantano Grande/RS
28/04/2020 | 10:31
Respostas: 1
Bom dia, eu tenho uma divida que já se passaram 5 anos em Fevereiro. Deveria prescrever? E se ainda não prescreveu como devo proceder para que isso aconteça?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
30/04/2020 | 20:00
Já prescreveu. Portanto, não pode mais constar no SPC, SERASA, Cartório de Protesto, nem pode mais ser cobrada na justiça (se ela não foi antes de prescrever).

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