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Aplicabilidade tac

Autor: Julia - Cascavel/PR
14/04/2020 | 11:32
Respostas: 1
Bom dia, estou com um problema pessoal para reembolso de um ingresso de um evento.
A empresa me encaminhou um TAC assinado por órgãos de defesa do consumidor e o MPDFT.
Gostaria de saber se é aplicado ao estado do PARANÁ?
E se sou obrigada a aceitar as regras para devolução do valor do meu ingresso.

https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/comunicacao-menu/sala-de-imprensa/noticias/noticias-2020/noticias-covid/11798-mpdft-assina-tac-sobre-remarcacao-e-cancelamento-de-eventos-por-conta-da-covid-19

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
16/04/2020 | 14:03
Não é obrigado a aderir a TAC, pode entrar nas pequenas causas e exigir a devolução dos valores, é um direito garantido em lei.

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