Banco tomar a casa
Autor: Moisés - Fortaleza/CE
10/09/2016 | 12:40
Respostas: 1
Boa tarde. Tenho duas duvidas nas quais gostaria muito da sua ajuda...
1) Meu pai tinha uma empresa com um sócio. O sócio do meu pai fez uns empréstimos bancários para a empresa no valor de 150.000,00 (100 mil no Bradesco e 50 mil no BNB) e meu pai foi o fiador. A empresa Faliu e a divida continua nos nomes dos dois sócios. O banco quer executar a divida. A casa foi reformada há um tempo atrás e feita três casas conjugadas no mesmo terreno e local, porem as casas estão na mesma escritura. (como fosse somente uma casa. Todas são juntas, porem divididas por paredes em uma unica fachada). Ressalto que nas três casas moram somente familiares (filhos e primos). O banco pode tomar a casa do meu pai ou separar as escrituras e tomar uma das casas?
2) Caso algum dos sócios faleça, a casa do falecido/devedor que iria ficar de herança para os filhos pode ser tomada pelo banco?
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para Moisés 1) Meu pai tinha uma empresa com um sócio. O sócio do meu pai fez uns empréstimos bancários para a empresa no valor de 150.000,00 (100 mil no Bradesco e 50 mil no BNB) e meu pai foi o fiador. A empresa Faliu e a divida continua nos nomes dos dois sócios. O banco quer executar a divida. A casa foi reformada há um tempo atrás e feita três casas conjugadas no mesmo terreno e local, porem as casas estão na mesma escritura. (como fosse somente uma casa. Todas são juntas, porem divididas por paredes em uma unica fachada). Ressalto que nas três casas moram somente familiares (filhos e primos). O banco pode tomar a casa do meu pai ou separar as escrituras e tomar uma das casas?
2) Caso algum dos sócios faleça, a casa do falecido/devedor que iria ficar de herança para os filhos pode ser tomada pelo banco?
Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
15/09/2016 | 14:03
O juiz não tem como separar as casas se estão todas dentro de uma mesma escritura e um mesmo terreno. Os moradores poderão contratar advogados e questionar a penhora na justiça, mas, pela lei irá tudo o que estiver no terreno a leilão.
As dívidas do falecido são pagas com os bens deixados por este. Portanto, todos os bens que estiverem em nome dele quando do falecimento podem ser penhorados até o limite das dívidas, o que sobrar vai para os herdeiros, mas se mesmo vendendo tudo ainda restar dívida, esta dívida não passa para o herdeiros. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro