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Penhora sobre o salário

Autor: Noelson - Florianópolis/SC
18/03/2020 | 10:52
Respostas: 1
Bom dia,
Sou servidor público e, atualmente, encontro-me superendividado. Sou réu em um processo de cobrança por parte da CEF por conta de empréstimos que não estou tendo condições de pagar no momento. Hoje, pago um acordo com o BB. Estou me reestruturando financeiramente. Possuo três consignados em folha e já não possuo mais margem (30%). O escritório de advocacia me ligou, e mesmo informando que não possuo condições no momento, e que não possuo mais margem, eles irão pedir a penhora de 30% do meu salário. Isso é possível, mesmo não tendo mais margem? Que eu saiba só no caso de pensão alimentícia, o que não é o caso.
Aguardo retorno.
Obrigado.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
20/03/2020 | 13:08
Não podem penhorar. A orientação é você peticionar no processo já juntando toda a documentação que comprovam o que você disse e pedindo que o juiz declara que o seu saldo que é depositado no banco seja declarado impenhorável.

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