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Assinatura de contrato de imóvel

Autor: Luiz - São Paulo/SP
29/11/2019 | 00:20
Respostas: 1
Assinei um contrato de imóvel dia 26/11/19 no qual dei como entrada 2 cheques com data solicitada pelo próprio corretor para 04/12/19. Acredito que essa data se refere ao prazo de 7 dias de direito de arrependimento pelo CDC. Li que no contrato consta essa cláusula de arrependimento, porém informa que tem direito desde que o mesmo tenha sido firmado em standes de vendas e fora da sede do incorporador ou do estabelecimento comercial, na forma do disposto no art. 49 da Lei 8078/90, bem como no Art. 67-A, parágrafos 10, 11 e 12 da Lei 4.591. Por ter assinado o contrato na sede da incorporadora não tenho direito de cancelar por arrependimento? Além do que não me deram certeza da aprovação do financiamento bancário e, assim sendo, corro o risco de não ter essa aprovação e, por contrato, ter meu dinheiro devolvido, mas não de forma integral. Sugeri a eles que começassemos primeiro pelo financiamento bancário e depois iríamos para o pagamento à construtora. Mas informaram que não.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
29/11/2019 | 20:15
O direito de arrependimento só vale se o contrato for feito fora da loja física.

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