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Restrição cpf indevidamente

Autor: Ana - Bragança Paulista/SP
24/11/2019 | 22:28
Respostas: 1
Olá, me chamo Ana.
Fui fazer uma compra, e no momento do cadastro fui constrangida pela negatividade que se encontra o meu CPF.
Fui pesquisar de onde vinha essa informação. Descobri que, tem uma nota promissória no valor de 1.811,00 reais referente a uma nota de 18 de janeiro 2013. Na consulta que realizei no cartório conta que, está foi preenchida com data de vencimento em 27/07/2017 e foi para protesto na data de 26/02/2019. Realmente conheço este estabelecimento fui cliente muitos anos de lá. No documento conta que está no nome de latopazio vestuário e quem está em posse Jhenyfer Vicente.

O que devo fazer, contactei a loja pedindo nota fiscal e a nota promissória para que eu possa ter certeza que realmente está divida a mim pertence. O que devo fazer? Abrir um processo?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
24/11/2019 | 22:58
Sim, pode entrar nas pequenas causas contra eles. Mesmo que a dívida exista, como ela é de 2013 não poderia mais estar protestada. Portanto, pode pedir o cancelamento do protesto pela prescrição da dívida (ou inexistência se eles não provarem a existência da mesma) e indenização por danos morais por terem renovado a dívida com data muito posterior a correta data de vencimento da mesma.

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