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Acordo depois da dívida prescrita

Autor: Renata - Vitória/ES
21/10/2019 | 05:11
Respostas: 1
Apareceu no site Serasa consumidor quando consultei, dívidas que foram vendidas a uma outra empresa, na parte de avordo. Dívida de 2007. Pela internet cliclei pra ver o acordo e acabei firmando pela internet a dívida de 2007, porém não queria ter feito o acordo fui mechendo e acabei clicando. Essa dívida de 2007, pode ser ativa novamente?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
21/10/2019 | 11:23
Dívidas com mais de 5 anos estão prescritas e você não tem mais nenhuma obrigação legal de pagá-las e eles não podem mais cobrar na justiça, protestar ou colocar no SPC ou SERASA.
Como você fez pela internet tem o direito de arrependimento de 7 dias.
Portanto, faça uma reclamação contra a SERASA e outra contra a empresa que teria feito o "acordo" através do site www.consumidor.gov.br cancelando o acordo e se eles não cancelarem, procure as pequenas causas (obs: não pague nada referente a este "acordo").

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