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Negativação de dívida com mais de cinco anos por ocasião de execução do título é legal?

Autor: Marcelus - Ponta Grossa/PR
26/09/2019 | 13:27
Respostas: 1
Prezados!
Tenho uma dívida de anuidade que venceu em 2010. Frequentei Serasa e SPC pó 5 anos. Ocorre que meses antes de prescrever, o credor entrou com execução de título extra judicial. Ai, a pedido do advogado do credor o juiz deferiu o registro da dívida no spc com valores atualizados de 11.03.2016, mencionado no ofício que se trata de dívida de 2010, fundamentando a decisão no parágrafo 3 do artigo 782 do CPC. Essa inscrição está conforme a lei?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
26/09/2019 | 13:42
Infelizmente sim, pode parecer uma aberração, mas é previsto em lei, pois o que está sendo cadastrado agora não é a dívida original em si mas sim a dívida judicial que àquela deu origem.

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